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[MODELO] Violação cláusula reserva plenário: Súmula Vinculante 10

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão

fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público afasta sua

incidência, no todo ou em parte.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/06/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008.

DO de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 97.

Precedentes

RE 482090

Publicação: (acórdão pendente de publicação)

RE 240096

Publicações: DJ de 21/5/1999

RTJ 169/756

RE 544246

Publicações: DJe nº 32/2007, em 8/6/2007

DJ de 8/6/2007

RE 319181

Publicação: DJ de 28/6/2002

AI 472897 AgR

Publicações: DJe nº 131/2007, em 26/10/2007

DJ de 26/10/2007

Indexação

Violação, dispositivo constitucional, cláusula de reserva de plenário, decisão,

órgão fracionário, tribunal, ausência, declaração, expressa,

inconstitucionalidade, lei, ato normativo, poder público, afastamento, incidência,

parcialidade, totalidade.

Ação não permitida

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