[MODELO] Uso de Algemas – Súmula Vinculante 11
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008.
DO de 22/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, III, X e XLIX.
Código Penal, art. 350.
Código de Processo Penal, art. 284.
Código de Processo Penal Militar, art. 234, §1º.
Lei nº 4898/1965, art. 4º, a.
Precedentes
RHC 56465
Publicação: DJ de 6/10/1978
HC 71195
Publicação: DJ de 4/8/1995
HC 89429
Publicação: DJ de 2/2/2007
HC 91952
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
Indexação
Licitude, uso, algemas, restrição, hipótese, resistência, fundado receio, fuga,
perigo, integridade física, própria, alheia, preso, terceiros, justificativa por
escrito, excepcionalidade, responsabilidade disciplinar, civil, penal, agente,
autoridade, nulidade, prisão, ato processual, responsabilidade civil, estado.