[MODELO] “Teorias sobre Prisão Temporária: Divergência e Requisitos”
AS TEORIAS EM TORNO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
A divergência doutrinária está em torno do que seria imprescindível para o cabimento da prisão temporária.
Isso pois, além dos pressupostos gerais da necessidade e adequação, a lei 7.960/89 prevê 3 requisitos específicos para o cabimento da prisão temporária:
I – imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial;
II – acusado não ter residência fixa OU não fornecer elementos para sua identificação;
III – indícios de autoria nos crimes elencados.
Pois bem, a corrente majoritária prevê a essencialidade do inciso III (que seria a fumaça do delito), somado à hipótese ou do inciso I ou do inciso II (que seriam o perigo da liberdade). Dessa forma, a prisão pode ser decretada incidindo os incisos assim: III + (I ou II). Nesse sentido é o entendimento do STF.
A 2ª corrente entende que são obrigatórios os incisos I e III, de forma que o inciso II seria subsidiário.
A 3ª corrente, mais encarceradora, entende que os incisos isoladamente autorizam a prisão temporária.
A 4ª corrente, por outro lado, crê que as hipóteses dos 3 incisos deveriam estar presentes conjuntamente para caber a prisão temporária.
A 5ª posição doutrinária, ignora o debate acerca dos incisos, entendendo que a prisão temporária tem os mesmos requisitos da prisão preventiva.
Por fim, a 6ª corrente entende pela inconstitucionalidade formal e material do instituto, pois a prisão temporária entrou no ordenamento jurídico por meio de medida provisória (ato do Executivo) e, além disso, “nada tem de cautelar”.