[MODELO] SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ACORDO INDIVIDUAL
ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – COVID-19
Considerando a crise mundial do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de isolamento social, que impossibilitou a continuidade das atividades da empresa;
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020;
Considerando os termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na Medida Provisória 936/2020;
De um lado, doravante denominado(a) como EMPREGADOR(A),
(NOME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XX/XXXX-XX), com sede no endereço (endereço), neste ato regularmente representada por seu(sua) representante legal infra-assinado (NOME).
E de outro, doravante denominado(a) como EMPREGADO(A),
(NOME), (naturalidade), filho(a) de (nome dos pais), (estado civil ou união estável), portador(a) do RG (XXXX), inscrito(a) sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), portador(a) da CTPS nº(XXXX), série (XXXX) e do Título de Eleitor nº(XXXX), zona (XXXX), seção (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo).
Concordam em estabelecer o presente ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO , mediante as seguintes condições.
Nos termos do inciso III do artigo 3º da Medida Provisória 936/2020, fica o contrato de trabalho suspenso pelo prazo de XX dias, a partir de XX/XX/2020 e terminando em XX/XX/2020.
Caso o estado de calamidade pública finde em data anterior à prevista para o término da suspensão do contrato de trabalho, ocorrerá o reestabelecimento, no prazo de 2 (dois) dias corridos, do contrato de trabalho.
A qualquer tempo, poderá o empregador antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser dispensado, salvo nas hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado;
Após o término da presente suspensão, o empregado também não poderá ser dispensado por período equivalente ao acordado para a suspensão, salvo nas hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado;
Demais situações não indicadas no presente acordo seguirão as previsões constantes na Medida Provisória 936/20.
E, por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo em duas vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
Cidade/Estado, XX de XXXXX de 20XX
Nome do(a) EMPREGADOR(A) | Nome do(a) EMPREGADO(A) | |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
RG/CPF: | RG/CPF: |
Observações:
– o acordo individual deve ser encaminhado e assinado pelo empregado com pelo menos 2 dias de antecedência ao início da suspensão do contrato de trabalho;
– após a assinatura, o empregador tem até 10 dias para comunicar ao governo e ao sindicato;
– o prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias, podendo ser dividido em 2 períodos de 30 dias;
– durante o período de suspensão do contrato de trabalho não pode haver qualquer tipo de atividade (teletrabalho, trabalho à distância ou trabalho remoto), sob pena de desconfiguração do instituto e responsabilização pelos pagamentos dos salários e multas;
– a empresa que tiver auferido receita bruta superior a R$4.800.000,00 no ano de 2019 somente poderá suspender os contratos de trabalho de seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado;
– o presente acordo individual só pode ser utilizado para empregados que recebam até R$3.135,00. Caso o empregado receba salário superior a R$3.135,00, a suspensão necessitará de acordo com o sindicato.