[MODELO] Súmulas do Tribunal de Alçada do RS: Protesto, INPS, Embargos, Acidente, Prescrição, Fiança, Cessão, BADESUL, Justiça Federal
SÚMULAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO GRANDE DO SUL
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SÚMULA Nº 1
O cancelamento de protesto de títulos cambiais pode ser feito mediante comprovação de quitação regular e independente de consentimento do credor.
SÚMULA Nº 2
O INPS beneficia-se do pagamento de custas por metade, quando sucumbente em ações cíveis (Regimento de Custas, Lei Estadual nº 6.906, de 21.10.75, art. 10, letra a; Decreto Federal nº 77.077, Consolidação das Leis da Previdência Social, de 24.01.76, art. 184, III).
SÚMULA Nº 3
O prazo de dez dias, para oferecimento de embargos do devedor, em execução por quantia certa, quando a citação e penhora se processam por mandado, conta-se da intimação da penhora ao devedor.
(Editada anteriormente à vigência da Lei nº 8.953, de 13.12.94, que deu nova redação ao art. 738, Inc. I do CPC).
SÚMULA Nº 4
O processo e julgamento das ações de acidente do trabalho é da competência privativa dos Juízes de Direito.
SÚMULA Nº 5
Prescrição. Ajuizada demanda no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, atribuível aos serviços judiciários, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência, entendendo-se implícito o requerimento a que se refere o art. 219, par. 3º, do CPC.
SÚMULA Nº 6
Fiança. Exoneração. O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força de lei, pode exonerar-se da fiança, embora tenha renunciado, quando a prestou, ao exercício da faculdade do art. 1.500 do CC.
SÚMULA Nº 7
Caracteriza cessão restrita ou qualitativa aquela que o Banco Meridional do Brasil S.A. ajustou com o Banco Central do Brasil, relativamente a créditos negociados, preservando expressamente seu direito de ação, daí agir em nome e com direito próprios nas execuções propostas.
SÚMULA Nº 8
Nas ações intentadas contra o BADESUL e o BRDE, inadmissível é a denunciação da lide ao Finame e ao BNDES, por implicar essa providência modificação de competência.
SÚMULA Nº 9
É da Justiça Federal a competência para julgamento de feitos em que se discuta reajuste de prestações relativas a financiamento da casa própria pelo SFH.