[MODELO] Súmulas de 47 a 76 – Sociedades de economia mista e imunidade fiscal
Súmulas 47 à 76
Súmula 76
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do Art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Súmula 75
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Súmula 74
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Observação:
Verifica-se na leitura da ementa do acórdão do RE 69781 (RTJ 56/462), do Tribunal Pleno, que "não mais vigora a Súmula 74".
Veja Súmula 73 e Súmula 583.
Súmula 73
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no Art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Súmula 72
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Súmula 71
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Súmula 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Súmula 69
A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Súmula 68
É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21.11.61.
Súmula 67
É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
Súmula 66
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Súmula 65
A cláusula de aluguel progressivo anterior a Lei 3.494, de 19.12.1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
Súmula 64
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Súmula 63
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Súmula 62
Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito a trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
Súmula 61
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.
Súmula 60
Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Súmula 59
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Súmula 58
É válida a exigência de media superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Súmula 57
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Súmula 56
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.
Súmula 55
Militar da reserva está sujeito a pena disciplinar.
Súmula 54
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.
Súmula 53
A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula 52
A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula 51
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Súmula 50
A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
Súmula 49
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Súmula 48
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Súmula 47
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.