[MODELO] Súmulas Administrativas – PROGE – Embargos, Agravo, Recurso
Súmulas Administrativas – PROGE
O Ato nº 01/2008 da Presidência do Conselho de Procuradores do Estado de Roraima foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 804 do dia 22 de abril de 2008, no endereço eletrônico http://www.imprensaoficial.rr.gov.br.
Súmula nº 1
“Fica autorizada a não oposição de embargos à execução quando a diferença entre o valor da execução e a planilha da Procuradoria for inferior a 5 (cinco) UFERR”.
Súmula nº 2
“Fica autorizada a não oposição de embargos à execução, bem como a interposição de agravo de petição, na Justiça do Trabalho, quando na execução os juros aplicados forem de 0,5 % ao mês (1º-f; Lei n.º 9.494/97) e se referir somente a saldo de salário e tendo sido esgotado na fase de conhecimento a alegação de irretroatividade e inconstitucionalidade do FGTS”.
Súmula nº 3
“Fica autorizada a não interposição de Recurso de Revista contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho em agravo de instrumento, nos termos da Súmula n.º 218 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Súmula nº 4
“Fica autorizada a não apresentação de contestação ou interposição de recurso, quando, na ação de obrigação de fazer consistente em emissão de Tratamento Fora de Domicílio – TFD, proposta por meio da Defensoria Pública, houver, antes da defesa estatal, concessão de tutela antecipada e seu devido cumprimento pela Administração”.
(Luciano Alves de Queiroz/Ex-Procurador-Geral do Estado e Presidente do Conselho de Procuradores)