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[MODELO] Súmula Vinculante nº 13 – Nepotismo Administração Pública

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor

da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou

assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,

ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a

Constituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 21/08/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.

DO de 29/8/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Precedentes

ADI 1521 MC

Publicação: DJ de 17/3/2000

MS 23780

Publicação: DJ de 3/3/2006

ADC 12 MC

Publicação: DJ de 1º/9/2006

ADC 12

Publicação: (acórdão pendente de publicação)

RE 579951

Publicação: (acórdão pendente de publicação)

Indexação

Nomeação, cônjuge, companheiro, parente, linha reta, linha colateral, afinidade,

limite, terceiro grau, autoridade nomeante, servidor, identidade, pessoa jurídica,

investidura, cargo de direção, chefia, assessoramento, finalidade, exercício,

cargo em comissão, cargo de confiança, função gratificada, administração

pública direta, indireta, totalidade, poder, união, estado, distrito federal,

município, abrangência, ajuste, designa, reciprocidade, ofensa, Constituição

Federal.

Ação não permitida

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