[MODELO] Súmula Vinculante nº 13 – Nepotismo Administração Pública
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.
DO de 29/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/3/2000
MS 23780
Publicação: DJ de 3/3/2006
ADC 12 MC
Publicação: DJ de 1º/9/2006
ADC 12
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 579951
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
Indexação
Nomeação, cônjuge, companheiro, parente, linha reta, linha colateral, afinidade,
limite, terceiro grau, autoridade nomeante, servidor, identidade, pessoa jurídica,
investidura, cargo de direção, chefia, assessoramento, finalidade, exercício,
cargo em comissão, cargo de confiança, função gratificada, administração
pública direta, indireta, totalidade, poder, união, estado, distrito federal,
município, abrangência, ajuste, designa, reciprocidade, ofensa, Constituição
Federal.