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[MODELO] Sumula Vinculante 6 – Remuneração Praças Militares

Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário

mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 07/05/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008.

DO de 16/5/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, "caput", art. 7º, IV,

art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998),

art. 143, "caput", § 1º e § 2º.

Medida Provisória 2215/2001, art. 18, § 2º.

Precedentes

RE 570177

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 551453

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 551608

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 558279

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 557717

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 557606

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 556233

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 556235

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 555897

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 551713

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 551778

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

RE 557542

Publicação: DJe nº 117/2008, em 27/6/2008

Indexação

Ausência , ofensa, Constituição Federal, remuneração, inferioridade, salário

mínimo, praça, serviço militar inicial.

.

Ação não permitida

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