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[MODELO] Súmula Vinculante 5 – Defesa técnica em PAD – CF – Precedentes

Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

não ofende a Constituição.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 07/05/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008.

DO de 16/5/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes

RE 434059

Publicação: (acórdão pendente de publicação)

AI 207197 AgR

Publicação: DJ de 24/3/1998

RE 244027 AgR

Publicação: DJ de 28/5/2002

MS 24961

Publicações: DJ de 4/3/2005

RTJ 193/347

Indexação

Ausência, defesa técnica, advogado, processo administrativo disciplinar,

inocorrência, ofensa, Constituição Federal.

Ação não permitida

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