[MODELO] Sumula Vinculante 3 TCU Contraditório Ampla Defesa
sumula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a
apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma
e pensão.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/05/2007
Fonte de Publicação
DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DO de 6/6/2007, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art.71, III.
Lei 9784/1999, art. 2º.
Precedentes
MS 24268
Publicações: DJ de 17/9/2004
RTJ 191/922
MS 24728
Publicação: DJ de 9/9/2005
MS 24754
Publicação: DJ de 18/2/2005
MS 24742
Publicações: DJ de 11/3/2005
RTJ 197/515
Indexação
Obrigatoriedade, contraditório, ampla defesa, decisão, TCU, possibilidade,
anulação, revogação, ato administrativo, benefício, interessado, exceção,
apreciação, legalidade, ato, concessão inicial, aposentadoria, reforma, pensão.