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[MODELO] Sumula Vinculante 3 TCU Contraditório Ampla Defesa

sumula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o

contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou

revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a

apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma

e pensão.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 30/05/2007

Fonte de Publicação

DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.

DJ de 6/6/2007, p. 1.

DO de 6/6/2007, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art.71, III.

Lei 9784/1999, art. 2º.

Precedentes

MS 24268

Publicações: DJ de 17/9/2004

RTJ 191/922

MS 24728

Publicação: DJ de 9/9/2005

MS 24754

Publicação: DJ de 18/2/2005

MS 24742

Publicações: DJ de 11/3/2005

RTJ 197/515

Indexação

Obrigatoriedade, contraditório, ampla defesa, decisão, TCU, possibilidade,

anulação, revogação, ato administrativo, benefício, interessado, exceção,

apreciação, legalidade, ato, concessão inicial, aposentadoria, reforma, pensão.

Ação não permitida

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