[MODELO] “Súmula Adm. n°04/2007 – Redução da jornada de servidor”
Súmula Administrativa n°04/2007, de 19 de abril de 2007
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, incisos I e XII, c/c o art. 7º, inciso XIII, e art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos do Estado de Alagoas, a ser publicada, no órgão oficial de imprensa do Estado, por duas vezes sucessivas:
"O servidor público, cujo regime legal de trabalho estabelece jornadas diversas, pode passar do regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o de 20 (vinte) horas semanais, desde que haja interesse da Administração Pública Estadual, e seja o pedido acompanhado de declaração do interessado concordante com a redução proporcional de sua remuneração”.
LEGISLAÇÃO: Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000.
PARECER: Precedentes da Procuradoria Administrativa.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Procuradoria Administrativa, em Maceió, 19 de abril de 2007.
Mário Jorge Uchoa Souza
Procurador Geral do Estado