[MODELO] “Sujeitos e Vantagens no Cartão de Crédito”
SUJEITOS E SUAS VANTAGENS NA RELAÇÃO CONTRATUAL DO CARTÃO DE CRÉDITO
São três os sujeitos envolvidos na relação jurídica de cartão de crédito:
I) Usuário (portador aderente) – Pessoa que, tendo sido credenciada pela empresa emissora através de criteriosa análise de sua solvabilidade, mediante o pagamento de uma taxa anual, adquire bens ou serviços do fornecedor fazendo uso do crédito de sua titularidade; para este, as principais vantagens são a desnecessidade de portar dinheiro ou talonário de cheques em suas compras e a possibilidade de parcelar o pagamento de suas aquisições mediante o pagamento de juros ajustados contratualmente;
II) Empresa emissora – Age na intermediação e facilitação dos contratos de compra e venda estabelecidos entre o usuário e o fornecedor de produtos ou de serviços; concede o cartão de crédito ao comprador (usuário) e paga ao fornecedor; para esta, as principais vantagens são o recebimento dos juros do financiamento do negócio e das taxas cobradas na concessão do cartão de crédito.
III) Fornecedor – Empresário que, tendo se filiado à empresa emissora, vende seus produtos ou presta serviços ao usuário, recebendo o preço diretamente daquela; para este, as principais vantagens são a garantia do recebimento do preço de seu produto ou serviço e possibilidade de financiar suas vendas ao usuário sem despesas próprias.
As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, disciplinadas pela Lei n.º 4.595/64, e, como tal, não se sujeitam à limitação de jutos imposta pela Lei da Usura:
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de
Usura. (Súmula n.º 283 do Superior Tribunal de Justiça)