[MODELO] Revogação da Taxa de Juros pela EC nº 40/2003
Súmula Vinculante 7
A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda
constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha
sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.
DO de 20/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 192, §3º (redação anterior à Emenda
Constitucional nº 40/2003).
Precedentes
RE 582650 QO
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
ADI 4
Publicação: DJ de 25/6/1993
RE 157897
Publicações: DJ de 10/9/1993
RTJ 151/635
RE 184837
Publicação: DJ de 4/8/1995
RE 186594
Publicação: DJ de 15/9/1995
RE 237472
Publicação: DJ de 5/2/1999
RE 237952
Publicação: DJ de 25/6/1999
AI 187925 AgR
Publicação: DJ de 27/8/1999
Indexação
Dispositivo, Constituição Federal, revogação, emenda constitucional, limitação,
taxa de juros reais, aplicação condição, lei complementar.