[MODELO] Revogação da Preventiva – Coação Policial, Nulidade de Provas
AO JUIZO DA 00º VARA CRIMINAL DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 0000000000000000000000
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio dos advogados que esta subscrevem, vem perante Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA c/c REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA
com fulcro no artigo 55 da Lei n.º 11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente foi preso no dia TAL em flagrante delito por suposta prática de crime de tráfico de drogas, Art. 33 Caput da Lei de Drogas. Fora apreendido com o acusado a quantia de 00g de Droga TAL (com o acusado), e fora encontrado em sua residência mediante invasão noturna, sem nenhuma testemunha a quantidade de 00g de Droga TAL e 02 (dois) saquinhos parecendo ser Droga TAL, bem como 00 comprimidos parecendo ser Droga TAL ou Droga TAL.
Ocorre que, esta abordagem aconteceu mediante ameaça de injusto mal a integridade física de um terceiro (Srta. Fulana de TAL), conforme documentos em anexo, que sequer fora mencionado pelos condutores no procedimento inquisitorial, bem como é possível ver nas fotos em anexo, no momento da abordagem não existiu nenhum contexto autorizativo para a polícia adentrar em sua residência.
Ocorreu a audiência de custodia, fls. 00/00, fora homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva.
Em continuidade a defesa pleiteou a revogação da preventiva, às fls. 00/00, fora apresentado parecer do MP, às fls. 00/00, opinando pela Prisão Preventiva fundamentada na Garantia da Ordem Pública, solicitou ainda providências sobre o comportamento policial abusivo.
Fora mantida a segregação cautelar pelo Meritíssimo Juiz deste juízo, fls. 00/00, com o fundamento na Ordem Pública (art. 312/313 do CPP). Diante de todo exposto fora oportunizado o direito da defesa oferecer a Defesa Preliminar, sendo este o motivo do presente expediente.
DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO
Conforme consta nos depoimentos dos condutores/testemunhas, o réu não resistiu à prisão e demonstrou comportamento calmo e pacífico, bem como não fora encontrado na invasão domiciliar NENHUM BEM que demonstrasse um padrão de vida incompatível com sua humilde vida de relojoeiro.
Possui residência fixa, possui emprego e sua esposa encontra-se gestante em seu TANTO mês de gestação. É réu primário, não possui condenações, responde somente ao processo nº 0000000000000, onde provará sua inocência, haja vista já existir, inclusive, réu confesso dos fatos a ele imputados. É importante destacar que os processos nº 00000000000, foi declarada a extinção da pretensão punitiva e o processo 000000000000, trata-se de um processo em que um réu instaurou incidente de insanidade fazendo com que o julgamento de Sr. Fulano de TAL fosse remetido para o processo nº 00000000000, já mencionado.
DO DIREITO
DA ILEGALIDADE E NULIDADE DAS PROVAS
A Polícia criou um flagrante alicerceado em COAÇÃO de uma testemunha, documento em anexo, conforme texto transcrito:
“eu fui obrigada a mandar o áudio deixar o celular e vazar”
“ai ela fez pois vc vai mandar um áudio, vai deixar esse celularzinho comigo e vai embora”
“[…] tu não viu o jeito q o bicho falava cmg não”
“se você meter a gente em alguma gracinha, eu vo te caçar gordinha já sei onde voce mora”
Destaca-se, é aceitável pelo STF o flagrante preparado para crimes permanentes, em especial o tráfico de drogas, mas NÃO É PERMITIDO por nenhum estado democrático de direito, muito menos no Brasileiro, a utilização de coação como meio instrumental das forças policiais.
A didática realizada pelas forças policias, no caso em comento, fora desproporcional a princípios básicos do Estado de Direito, quais sejam o Devido Processo Legal (legalidade), a Liberdade e a Dignidade da Pessoa Humana.
Em que pese a sociedade brasileira estar dividida sobre a forma que as instituições devem seguir/interpretar as leis, o Ministério Público, as Justiças Federal e Comum, os Defensores e Advogados devem garantir que práticas oriundas de autoritarismo e violência não sobrevenham aos direitos humanos do cidadão.
No caso em tela o processo se baseia inteiramente em um ato policial hostil, que em continuidade fora contaminando a fase inquisitorial. Vejamos bem, caso não fossem realizadas as ameaças a Sra. Beltrana de TAL, seria possível terem retirado o Sr. Fulano de TAL de dentro de sua casa no repouso noturno? Se não fosse atendido o telefone de sua amiga naquela ocasião, ele estaria com as 00g de Droga TAL apreendido? A polícia saberia onde ele estaria/moraria? Saberia que ele é usuário de drogas?
Desta forma, percebe-se que as respostas para as perguntas retros são simples e fáceis: – NÃO!
Portanto, caso seja declarada a nulidade das provas oriundas da coação exercida sobre a Sra. Fulana de TAL, bem como todas as provas que não poderiam ser encontradas por outros meios, não restariam instrumentos incriminadores, devendo o acusado ser absolvido sumariamente.
Dispõe, o Art. 5º, LVI:
“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” e “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. “.
Desta forma são nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações.
DA TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENADA
A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano, estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos, estará contaminada pela ilicitude desta.
Portanto, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícita por derivação.
O que se encaixa perfeitamente aos fatos narrados no presente processo, visto que todas as provas são oriundas da coação exercida pela polícia e sofrida pela Sra. Fulana de TAL, sendo confirmada por esta (Fulana de TAL) em documento anexo.
Importante destacar que como exceção à regra, o próprio dispositivo em comento estabelece que, para que haja a contaminação da prova obtida, é necessário que haja inequívoco nexo de causalidade entre meio ilícito (coação policial) utilizado e a prova obtida (prisão do paciente e apreensões) através desse meio.
Destarte, para que haja a contaminação da prova é necessário demonstrar que o meio ilícito empregado inicialmente foi conditio sine qua non para se chegar à prova obtida, pois do contrário, terá plena validade judicial.
No caso em comento é inegável que se não houvesse ocorrido a coação pelos policiais seria impossível preparar o flagrante ilegal, tornando assim todas as provas contidas nos autos nulas, sendo impossível sua obtenção de forma diversa.
Por tanto, devem ser declaradas nulas e desentranhadas do processo todas as provas colacionadas na prisão em flagrante e no inquérito policial.
DA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR
A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a liberdade, sendo a segregação utilizada apenas quando as medidas cautelares não forem suficientes.
Neste aspecto, é IMPORTANTÍSSIMO observar que fora aplicado instantaneamente a prisão preventiva ao Sr. Fulano de TAL, sem que sequer o mesmo tenha descumprido ao menos uma vez uma medida cautelar ou tenha atentado contra o outro processo no sentido de dificultar a instrução ou fugir.
Outro ponto em questão a ser analisado, é o fato de que o mesmo é pessoa pobre, sem grandes posses, não oferece risco a nenhum cidadão, muito menos as investigações, visto que já fora concluído o inquérito policial.
Desta forma, pleiteia-se que seja oportunizado ao acusado o direito de substituir o seu cárcere por uma medida cautelar do art. 319 do CPP, conforme a seguir:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; […]
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; […]
IX – monitoração eletrônica.
Uma ou mais das cautelares mencionadas são mais do que suficientes para que seja garantida a ordem pública. Ademais, insurge-se o fato de que sua mulher esta em uma fase avançada da gestação (TANTO Mês de gestação), onde é imprescindível a presença do marido financeiramente e emocionalmente.
Conforme dispõe o art. 5º, XLV da CF, o Princípio da Intranscendência define que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Um afastamento neste momento pode gerar prejuízos inestimáveis para a sua esposa e filho que está para nascer, devendo tal situação ser levada em consideração, por se tratar, inclusive, de direito humano fundamental.
Por tanto, a utilização de monitoramento eletrônico, com fixação de raio mínimo em sua residência pode gerar o melhor resultado possível ao processo, haja vista permitiria que o Sr. Fulano de TAL exercesse seu labor de relojoeiro em casa, e dar o apoio que sua família necessita neste momento único, sem que haja o risco de no futuro ocorrer uma absolvição e ter assim gerado um enorme prejuízo de ter privado o Sr. Fulano de TAL de acompanhar a gestação de sua esposa.
Diante de todo exposto, por se tratar de MEDIDA DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA, com respeito aos princípios legais da constituição e em respeito a cautela adotada por Vossa Excelência e Ilustre Membro do Ministério Público, vem requerer:
DOS PEDIDOS
Diante de tudo quanto foi exposto, Requer:
a) Que seja revogada a Prisão Preventiva, haja vista o réu não oferecer risco a ordem pública, nem ser risco a instrução ou aplicação da lei penal, pois possui emprego legal, residência fixa, é réu primário, o inquérito já foi concluído e os demais motivos nesta arguidos, expedindo-se o competente Alvará de soltura;
b) Em caso de Vossa Excelência entender por necessário, que sejam impostas outras medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), sendo adequado e suficiente para o caso em comento, à entendimento da defesa, o monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar noturno.
c) Bem como, seja declarada nulidade em todos os atos ocorridos desde os procedimentos inquisitivos (policiais), e por conseguinte o processo judicial, por serem todos oriundos de coação em sede policial deveras demonstrados (documentos em anexo).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº