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[MODELO] Revisional: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […]; residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O autor requereu seu benefício em […] (DER), tendo o INSS o concedido, porém de forma proporcional, pois, pelo seu cálculo, o autor não perfazia mais de 35 anos de contribuição. O seu benefício foi autuado sob o n° 42/[…], com data de concessão em […] e data de início de pagamento em […].

Ocorre, no entanto, que, como se demonstrará, o autor, à época, tinha direito a benefício mais vantajoso, com o valor de RMI mais alto, tendo em vista que o INSS deixou de considerar um vínculo de atividade urbana, constante em sua CTPS.

Desse modo, uma vez que seu direito não fora observado pelo INSS na época do deferimento da sua aposentadoria, não lhe restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente demanda, com o intuito de acrescer ao seu tempo de contribuição o vínculo não computado, para fins de majoração de seu tempo de contribuição e, consequentemente, de sua RMI.

  1. PRELIMINARMENTE: DA DATA DE FIXAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS

Objetivando antecipar alegações do INSS em sentido contrário, o autor esclarece que os efeitos financeiros de sua revisão devem ser fixados na DER (…), ressalvada a prescrição quinquenal.

Isso porque, a autarquia previdenciária foi quem se equivocou ao realizar o cálculo do tempo de contribuição e da RMI do autor, o qual, naquele momento, sequer tinha noção de que poderia estar recebendo um benefício menor ao que tinha direito.

Veja-se o recente julgado da Turma Suplementar do Paraná, esclarecendo que os efeitos financeiros da revisão do benefício, em casos como o do autor, devem ser fixados na data da DER, quando à época, o segurado já fazia jus ao benefício mais vantajoso.

Diante do exposto, passa-se, pois, ao mérito e à comprovação do direito do autor à revisão de seu benefício, computando-se o vínculo presente no CNIS e não contabilizado quando da concessão da aposentadoria.

  1. DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O benefício do autor fora concedido sem o cômputo do período de […] a […], tendo o sido de forma proporcional, de modo que a sua RMI é, pelo menos, 30% menor do que deveria. Ocorre que, com o cômputo do vínculo trabalhista não reconhecido pelo INSS, o autor faz jus ao benefício integral. Veja-se:

EMPRESA

PERÍODO

FATOR

TEMPO

PERÍODO LABORADO

X

X

XXa XXm XXd

PERÍODO SEM RECOLHIMENTO

X

X

XXa XXm XXd

TEMPO TOTAL

XXa XXm XXd

Assim sendo, mediante o reconhecimento do período no qual possui vínculo em sua CTPS, mas não foram vertidas as devidas contribuições, o autor faz jus ao benefício integral, sendo o caso de revisão de seu benefício.

3.1 DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA

Verifica-se que o autor foi empregado doméstico, no período de [… a …], para a empregadora […], consoante faz prova a sua CTPS anexa:

[COLOCAR FOTO DO REGISTRO DA CTPS AQUI]

Ocorre, contudo, que não houve recolhimento previdenciário no período, muito embora o autor tenha exercido atividade como empregado. É sabido que a obrigação do recolhimento das contribuições é do empregador, de modo que o segurado não pode ser prejudicado em razão disso, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/91. Veja-se:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:            (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

I – a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;                  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

Assim, tendo em vista que a obrigação à realização das contribuições previdenciárias é do empregador, não pode o autor vir a ser prejudicado pela ausência de recolhimento, uma vez que exercera a atividade laborativa durante todo o período.

Neste diapasão, merece o reconhecimento de todo o vínculo no período de [… a …], consoante comprovado pelo registro em sua CTPS.

De qualquer sorte, caso Vossa Excelência não se convença do reconhecimento de todo o vínculo, requer-se, desde já, a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas que presenciaram o labor do autor durante todo o período.

Nesse sentido, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício do autor no período de […], devendo este ser computado para fins de revisão do benefício de aposentadoria percebido pelo autor, ainda que sem o devido recolhimento, haja vista que essa função cabia ao empregador.

  1. DOS PEDIDOS

Por todo exposto, requer-se a Vossa Excelência;

  1. Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
  2. Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a revisar o benefício do autor, desde a DER, acrescentando no cálculo do tempo de contribuição, o vínculo trabalhista presente na CTPS de … a …..
  3. Condenar o INSS a fixar os efeitos financeiros da revisão na data da DER (…), uma vez que fora equívoco do próprio INSS;
  4. Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as diferenças devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data da revisão, acrescidas de correção monetária e juros da mora, observada a prescrição quinquenal;
  5. Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem em arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
  6. O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

O autor pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental e oral, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.

Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

Dá-se à presente causa o valor de R$ […] (escrever valor por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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