[MODELO] Revisão do Teto com Buraco Negro – Juízo comum
Revisão do Teto cumulada com Buraco Negro
A tese da Revisão do Teto cumulada com Buraco Negro está voltada para quem obteve a concessão de benefício entre: 05/10/88 à 05/04/91, especificamente aos beneficiários que não tiveram seus últimos 12 salários de contribuição corrigidos monetariamente, conforme o texto de lei em vigor naquele momento (Lei 8.213/91).
A tese se apresenta a partir de um recálculo dos salários-de-contribuição, corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor a inflação do período, uma vez que à época não havia previsão legal de atualização monetária, por uma lacuna da legislação.
Dita lacuna somente foi suprida após o advento da Lei 8.213/9, ou seja, a partir do Plano de Benefícios da Previdência.
Assim foi que o INSS foi obrigado a estar fazendo esta revisão sem que o segurado necessitasse pedi-la conforme reza o artigo 144 da Lei (já revogado), porém, isto não ocorreu para alguns e não vai ocorrer até que o próprio segurado peça diretamente no posto da Previdência.
Uma pequena parte dos casos foram submetidos à revisão prevista na Lei. É importante que se verifique a carta de concessão do benefício para se ter certeza se ocorreu a revisão, ou seja, os salários-de-contribuição estarão atualizados pelo índice INPC.
O valor será maior a receber, quanto maior a proximidade da data de concessão (da data do advento da Lei 8213/91), pois deverá ser levado em consideração os 36 últimos salários-de-contribuição.
EXEMPLO:
Benefício concedido em Janeiro de 1991:
Os salários-de-contribuição não corrigidos serão no total de 26, sendo que os outros 10 foram corrigidos pela ORTN/OTN conforme Lei 6423/77
Benefício concedido em Janeiro de 1989:
Os salários-de-contribuição não corrigidos serão no total de 2, sendo que os outros 34 foram corrigidos pela ORTN/OTN conforme Lei 6423/77
Após o advento da Lei os salários-de-contribuição passaram a ser corrigidos pelo INPC e os outros índices que se seguiram.
Para quem já recebia os valores pelo teto máximo, não haverá diferenças.
Já com relação à Revisão do Teto (que vem sendo utilizada cumulada com a tese do Buraco Negro), esta poderá ser utilizada quando os beneficiários tenham tido os seus benefícios concedidos antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.
Isto porque as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aumentaram o teto previdenciário para R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), respectivamente.
Assim, toda a argumentação gira em torno do auto aplicabilidade do teto aos benefícios concedidos antes da vigência das Emendas Constitucionais.
A gama de clientes que se beneficiam dessa tese é grande, e os valores que podem receber muito altos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurando ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 40.000,00 (quarenta e mil reais).
Diante das decisões recentes que garantiram esse tipo de revisão, surge a oportunidade de ingressar junto ao judiciário, garantindo o seu direito junto ao INSS.
Desta forma, muitos segurados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar importantes valores para o benefício dos segurados.
Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos.
_________________________________________________________
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)