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[MODELO] Revisão de Benefício Previdenciário – IRSM – RMI

XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA COMARCA DE ________ 
 


 
 
nome do cliente ,brasileiro, estado civil do cliente ,profissão do cliente , portador da cédula de identidade R.G. nºRG do cliente – número  e inscrito no CPF sob nº CPF do cliente  e do benefício previdenciário nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua logradouro residencial do cliente ,número residencial do cliente , bairro residencial do cliente , CEP CEP residencial do cliente ,município residencial do cliente , estado residencial do cliente , por seu advogado(a) e bastante procurador(a) que esta subscreve e com procuração anexa, vêm mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, promover a presente: 

AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 
Contra o (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE, requer, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto ser pessoa pobre na acepção legal do termo, não podendo arcar com o pagamento de custas e despesas processuais sem que prejudique o sustento próprio e da família, conforme declaração anexa. 

 

DOS FATOS 

O Autor é aposentado perante a Previdência Social, com número de benefício xxxxxx, concedido em xx/xx/xx, com Renda Mensal Inicial, fixada em R$ xxxxxx (Valor), Período Básico de Cálculo até (mês) de (ano), tendo contribuído por xxx, e percentual de 100%, consoante informam a Carta de Concessão e demais documentos anexos. 

Atualmente, vêm insurgir-se, e, com evidente e legal razão aos índices utilizados na atualização dos SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO aplicados no período imediatamente anterior ao pedido dos benefícios permanentes, em especial, a incidência do IRMS de fevereiro de (ano), salientando-se, que não se confunde, a questão posta aqui, com aquela respeitante aos benefícios em manutenção, pois que, no caso de atualização de salário de contribuição, cuida-se de situação específica a atualização monetária, haja visto o contrário entendimento utilizado pela autarquia,  conforme provarão a seguir. 

Em resumo da recente história, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram estabelecidas regras determinando a proteção aos segurados beneficiários, prescrita nos artigos 194, IV e 201, parágrafo 2º, no sentido de irredutibilidade do valor dos benefícios e assegurar os reajustes para preservar-lhes o valor real em caráter permanente. Os mandamentos Constitucionais, e auto-aplicáveis foram reajustados na Lei nº 8.212/91 ( artigo 1º, parágrafo único, alínea "d" e artigo 3º parágrafo único, alínea " d" ), e na Lei nº 8.213/91 ( artigo 2º, V) e no regulamento posterior ( Decreto 611/92, artigo 2º, V). 

Tais princípios foram garantidos pela Carta Maior, no sentido e como forma de coibir o uso das práticas que tendem a subverter e defasar o valor nominal dos proventos mantidos pela Previdência Social. Mas a intenção Constitucional, repita-se, embora auto-aplicável , não surtir efeito esperado, tanto que continuaram sofrendo perda do poder aquisitivo, pelas normas imposta pela autarquia, em desrespeito à ordem constitucional. 

DO DIREITO 

A Lei nº 8880/94, em seu artigo 21, § 1º determinou- para os benefícios que seriam concedidos a partir de xx/xx/xx que todos os valores anteriores correspondentes aos salários de contribuição vertidos pelos segurados anteriores a xx/xx/xx fossem corrigidos até o mês de fevereiro para depois serem convertidos pela URV. 

Assim em obediência ao artigo 202 da Constituição Federal e ao artigo 21 da Lei nº 8880/94, o (Nome) deveria: 

Aplicar a correção monetária mês a mês dos salários de contribuição, até xx de fevereiro; 
Converter para URV pela URV de xx/xx/xx. 

Considerando que a conversão ocorreu pelo valor da URV fixado para o último dia do mês, obrigatoriamente o coeficiente de atualização deveria considerar o IRSM do mês de fevereiro. Como isso não ocorreu, a correção se operou apenas até o último dia do mês anterior.

Lei nº 8880/94- Art.21 

A exclusão do índice do reajuste do salário mínimo (IRSM) referente a Fevereiro, fato que representa um verdadeiro expurgo ou redutor nos cálculos da atualização monetária dos salários de contribuição, viola não apenas a Constituição Federal, mas também a legislação ordinária- Lei 8.8840/94-art.21 §1- totalmente desrespeitada pelo administrador previdenciário, ferindo, pois, direito líquido e certo dos segurados. 

Em razão de todos esses argumentos, especialmente sob o aspecto constitucional e legislativo, o IRSM que representou a inflação de fevereiro de (ano), jamais poderia ter sido retirado do cálculo da correção monetária dos salários de contribuição. 

DOS PEDIDOS 

Isto posto, requer: 

A condenação do INSS a : 

Recalcular o valor da renda mensal inicial de seu benefício, considerando nos cálculos de atualização monetária dos salários anteriores a xx/xx/xx o percentual do IRMS de fevereiro de (ano), de xx %, de maneira que o salário do benefício corresponda à média corrigida de todos os salários de contribuição, sem limitação ou imposição de redutores, fixando-se a renda mensal após a primeiro reajuste de acordo com os termos aplicados do artigo 21, § 3º da Lei 8.880/94, atualizando as demais rendas mensais a partir de então; 

Pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; 

Recalcular os valores mensais em manutenção do benefício do autor, com a observância dos itens acima, supra, sem quaisquer limitações ou redutores, tudo com a integração e projeção das diferenças verificadas em todas as parcelas posteriores a primeira a ser revista e das posteriores, tudo com a aplicação dos índices legais supervenientes e incorporação do novo valor do benefício do autor e sem prejuízo de outras quaisquer vantagens decorrentes da lei ou de decisão judicial;

A citação do (Nome), bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo; 

A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o autor pobre na acepção do termo; 

Finalmente, requer, a Citação do (Nome ), bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo sob pena de confissão e revelia, esperando que ao final, seja a ação julgada procedente, e condenando o réu a pagarem todos os títulos aqui postulados, acrescido de juros e correção monetária, além das custas, despesas e honorários advocatícios na forma da lei. 

DAS PROVAS 

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas admitidas em direito, em especial, pelo depoimento pessoal , sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, exames, perícias, e as demais que se fizerem necessárias. 

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxx ( Valor ), para todos os efeitos legais. 

Nestes termos, 
Pede deferimento. 
(Local, data atual  ano) 
Advogado 
OAB 

Ação não permitida

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