[MODELO] Revisão de Aposentadoria para Adicional 25%
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua XXXX, n° XXX, Bairro XXX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25%
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- BREVE SÍNTESE FÁTICA
O autor, no dia XX/XX/XXXX, sofreu (descrever). Devido a esse fato, teve sequelas permanentes em sua capacidade motora e cognitiva.
Em razão de seu estado crítico e irreversível de saúde, necessitando, inclusive, de auxílio permanente de terceiros, o autor teve seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) concedido, desde a DER, em XX/XX/XXXX.
Ocorre, Excelência, que além do direito de perceber o benefício de auxílio por incapacidade permanente, o autor também faz jus ao adicional de 25%, em decorrência de necessitar de auxílio permanente de seus familiares para a realização das atividades básicas de seu cotidiano.
Desse modo, requereu junto à autarquia a revisão de seu benefício para que lhe fosse deferido o aludido adicional, contudo, em detrimento de todas as provas cabais, o perito do INSS atestou que ele não necessitava de ajuda alguma para se locomover ou para qualquer outra atividade, sendo que, em razão dessa conclusão equivocada do perito, o pedido do adicional restou indeferido.
Não há razão, contudo, na conclusão exarada pelo médico perito, isso porque não levou em consideração que o autor, sequer, consegue tomar seu banho sozinho, necessitando que sua filha o auxilie todo o tempo, motivo pelo qual ele, inclusive, se mudou para a residência dela.
Assim, sem alternativas, o autor teve de ajuizar a presente demanda, a fim de ver seu direito satisfeito, sendo-lhe concedido o adicional de 25% em seu benefício de auxílio por incapacidade permanente, desde a DER deste benefício, uma vez que, desde aquela época, já necessitava de auxílio de terceiros, tendo a autarquia cometido um erro ao não o conceder antes, conforme se passa a demonstrar.
- DO DIREITO SUBJETIVO AO ADICIONAL DE 25% EM SEU BENEFÍCIO.
Conforme é sabido, o adicional de 25% é devido no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45, da Lei n° 8.213/91. Veja-se: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
No caso em tela, uma vez que o autor já percebe o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a controvérsia cinge-se apenas quanto ao direito da percepção do aludido adicional, ou seja, da necessidade ou não de assistência de terceiros.
Ocorre que, muito embora o INSS tenha indeferido o pedido do autor, em verdade, a autarquia já deveria tê-lo concedido a partir da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, porquanto o autor já ostentava necessidade de assistência de outra pessoa para seus afazeres diários.
2.1 Da Incapacidade Laborativa e Necessidade de Assistência Permanente De Terceiros.
Como exposto, o autor apresenta sequelas relativas ao descrever, as quais associadas lhe causam incapacidade laborativa e o impede de realizar atividades simples do cotidiano sozinho, necessitando de auxílio permanente de terceiros.
Conforme se demonstra por meio dos documentos médicos anexos, o autor não possui condições de realizar atividade alguma sozinho. Não consegue gerir sua própria vida financeira, não consegue ir ao mercado ou preparar seu alimento e, sequer, consegue realizar sua higiene pessoal sem sua filha, a qual se desligou de seu emprego para poder estar à disposição do pai.
Essa necessidade de assistência ainda poderá ser comprovada por meio de prova técnica judicial, na qual será demonstrada, sem sombra de dúvidas, a dependência do autor para realizar as atividades mais simples e primárias, como comer e realizar sua higiene pessoal.
Ademais, uma vez que essa dependência, conforme se comprovará, já estava presente quando da concessão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, cabia ao INSS conceder o adicional simultaneamente à concessão da aposentadoria, sendo o caso de concessão retroativa agora, conforme jurisprudência uniforme do TRF4:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. RETROAÇÃO DA DIB DA APOSENTADORIA. 1. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991. 2. Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, assim como a necessidade de assistência permanente a contar da concessão de benefício por incapacidade temporária, impõe-se a retroação da DIB da aposentadoria por incapacidade permanente para aquela data, com o acréscimo de 25% desde então. (TRF4, AC 5020059-47.2020.4.04.9999, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 14/12/2022) – Destacou-se.
Por essas razões, há de se concluir que o autor faz jus ao adicional de 25%, devendo, pois, este ser concedido desde a DIB do seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, tendo em vista que a necessidade de assistência de terceiros já existia nessa data.
- DO PEDIDO LIMINAR
Conforme previsão do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ademais, de acordo com o mencionado código, a tutela de urgência ainda poderá ser concedida antes mesmo da citação da parte ré, o que ora se requer, tendo em vista o estado de saúde do autor, que urge pela rapidez na concessão do adicional.
A probabilidade do direito do autor resta comprovada por meio dos documentos anexos, que evidenciam a incapacidade permanente, bem como a necessidade de auxílio constante de outras pessoas para as tarefas simples do dia-a-dia.
O perigo do dano, por sua vez, é iminente, devido à própria natureza do requerimento, vez que o autor não possui condições de realizar qualquer atividade sozinho, necessitando de sua filha para tanto, a qual não pode exercer atividade laborativa fora de sua residência, já que precisa cuidar de seu genitor.
Diante do exposto, requer-se a antecipação da tutela em caráter liminar, inaudita altera parte, para que seja concedido o adicional de 25% no auxílio por incapacidade permanente do autor, vez que comprovados seu direito e o caráter de urgência do requerimento.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- Antecipar os efeitos da sentença, em caráter liminar, inaudita altera parte, com fulcro no artigo 300, do CPC, determinando-se que o INSS proceda a concessão do adicional de 25% no auxílio por incapacidade permanente do autor;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a conceder ao autor o adicional de 25% no auxílio por incapacidade permanente do autor, desde a data de implantação deste (DER), uma vez que, naquela época, o autor já fazia jus ao adicional;
- Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento do adicional, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
- Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem em arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Pretende-se provar o alegado com todos os meios de provas admitidos no direito, principalmente, documental e pericial, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Por fim, o autor informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.
ADVOGADO
OAB