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[MODELO] Revisão Contratual – Juros Abusivos e Irregularidades

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO XXXX.

AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX/Estado: XXX, por seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a competente:

AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO

IMOBILIÁRIO

em face de RÉU, inscrito no CNPJ XXXX, com sede à Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX/Estado: XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. PRELIMINARMENTE
  2. JUSTIÇA GRATUITA

O Autor, requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre no sentido legal da palavra, e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios.

Os documentos necessários para comprovação da justiça gratuita estão sendo juntados com esta exordial, a exemplo, CTPS, Imposto de renda, e outros documentos capazes de comprovar que o Autor possui elevadas dívidas, o que o impedem de arcar com os custos de um processo judicial, sendo que caso isso ocorra, teria que escolher em prejudicar sua vida financeira, ou que seja impedido de usufruir dos benefícios constitucionais em seu acesso à Justiça elencados na Lei nº 1.060/50, instituiu, no art. 99, § 3º .

Frisa-se que o Autor é pessoa simples, humilde, sendo sua profissão XXXX, e seu salário de XXXX, não conseguindo suportar sequer as despesas que possui, e não ostentando nenhum tipo de riqueza.

Nesses termos, requer os benefícios da Justiça Gratuita.

  1. DA COMPETÊNCIA

Requer que seja regida presente ação com vistas à Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos moldes do art. 101, inciso I do Código de defesa do Consumidor, visto que a presente ação se trata de relação de consumo, razão pela qual a presente demanda é distribuída no Foro do domicílio do consumidor, tudo para lhe facilitar a sua defesa e acesso ao Judiciário.

  1. DO DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Nos termos do art. 335 do CPC, e da Lei n. 13.140/15 artigo 2º, § 2º, o Autor não manifesta/ sim manifesta, interesse na audiência de conciliação, visto que, conforme em anexo à exordial já enviou notificações extrajudiciais e todas restaram infrutíferas.

  1. DO JUÍZO 100% DIGITAL

Nos termos da Portaria Conjunta nº. 1088/PR/2020, optam os Requerentes pelo juízo 100% digital, e para tanto informam que os meios de contato ocorrerão através do procurador constituído nos autos, através de:

e-mail:

celular:

É o que se requer.

  1. DOS FATOS

O Requerente pelo incluso instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades (em anexo) aderiu por sub-rogação aos direitos e obrigações frente ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO habitacional, com pacto adjeto de Hipoteca, firmado em XX/XX/XXXX, junto ao Requerido, destinado à aquisição do imóvel constituído no endereço XXX, com o valor de financiamento de XXX, correspondente à XXX.

O Requerente vem cumprindo fielmente com os pagamentos, e as taxas arbitradas pela Requerida, ocorre, que foi elevado o valor das prestações e em decorrência o seu saldo devedor, não sendo outra opção senão adentrar com a presente ação para apurar a exatidão dos juros e correção do valor das prestações que for devida e a sistemática de correção do saldo, e com isto cumprir o contrato em questão.

Verifica-se no contrato em questão que o mútuo pactuado contrapõe as normas inerentes ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), e mesmo o contrato, colocando o mutuário em total desvantagem e desigualdade de condições de discutir a questão em procedimento administrativo, diante da ausência de entendimento por parte da Requerida em pretender uma análise com maior profundidade do CONTRATO firmado, levando-o até então a aceitar as obrigações que assim lhes eram impostas, acreditando na sua veracidade e norteamento como legítimo.

Nesse sentido, após detida análise, verificou-se várias irregularidades, que batem de frente com o direito do Autor, colocando-o em total desvantagem conforme foi salientado acima, frente às cláusulas contratuais que lhes foram impostas unilateralmente pela Requerida.

O contrato estipulado de forma unilateral restringe a participação dos contratantes em aceitá-los ou não, o que não é nada mais do que um contrato de adesão.

O Requerente tem passado por dificuldades financeiras, e não está conseguindo arcar com suas despesas de forma integral, devido a alta taxas dos juros e das irregularidades aplicadas, em total abusividade ao direito do consumidor.

Neste sentido, requer a revisão contratual nos termos a seguir fundamentados.

  1. DO DIREITO
  2. DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Primeiramente, é importante ressaltar que a relação tolerante é de caráter consumerista, conforme já foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 297, que reconhece a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às Instituições Financeiras.

Além disso, de acordo com o que é estabelecido no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.078/90, os Bancos e suas Empresas Financiadoras são classificados como fornecedores e, portanto, estão sujeitos às regras de proteção contratual.

Dessa forma, ao se identificar o Autor como o destinatário final dos serviços contratados e verificar sua falta de conhecimento técnico, temos a caracterização de uma relação de consumo. Entretanto, argumentamos que o conceito de consumidor deve ser analisado levando em consideração dois aspectos, primeiro a aplicação do princípio da vulnerabilidade; segundo a finalidade econômica não profissional do produto ou serviço.

Em resumo, de acordo com a intenção da legislação protetiva e considerando seu objetivo final, o consumidor deve ser identificado como a pessoa que, na prática e na esfera econômica, é o destinatário final do produto ou serviço. (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. Pg.16).

Além disso, mesmo que o contrato não mencione a possibilidade de revisão contratual, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor de renegociar o contrato com o fornecedor de bens ou serviços, conforme estabelecido nos artigos 6º, incisos V, VI e VII.

No presente caso, a perda do poder aquisitivo econômico provocado ao negócio do Autor limitou suas condições de trabalho, configuram como fatos supervenientes ao contrato celebrado com a empresa Ré, sendo devida a renegociação pleiteada.

Logo, resta imperativo que seja considerado em favor do Autor todas as prerrogativas previstas no CDC, como a noção de hipossuficiência e a inversão do ônus da prova, desde já são requeridas a Vossa Excelência que as julgue procedentes.

  1. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – TABELA PRICE- DO JUROS COMPOSTOS MENSAIS

De acordo com a documentação apresentada e Relatório de Cálculos, pode-se atestar que a Ré está aplicando juros compostos, também conhecidos como anatocismo, sobre o valor devido pelo Autor, ou que viola os direitos fundamentais do consumidor.

Esse tipo de cobrança é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme se extrai da Súmula 121 do STF, in verbis:

SÚMULA 121 É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Assim, ao longo de todo o período do contrato, é possível observar uma cobrança excessiva de juros sobre o saldo acumulado no período anterior. Nesse sentido, os cortes superiores têm entendimento sobre o assunto, que se expressa da seguinte forma:

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. REVISÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA VEDADA NOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.977/2009, QUE AUTORIZOU A PRÁTICA DO ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS ENTIDADES PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Tratando-se de contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a capitalização de juros somente passou a ter permissivo legal com a vigência da Lei n. 11.997/2009, a qual acresceu o art. 15-A, na Lei n. 4.380/1964. Portanto, nos contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 11.997/2009, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, ante a ausência de norma autorizadora, consoante entendimento fixado pelo STJ no Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.070.297/PR. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. ANATOCISMO CONFIGURADO. Não se admite a utilização da Tabela Price como método de amortização ou de cálculo de juros por importar em evidente capitalização de juros. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CES. LEGALIDADE, DESDE QUE PREVISTO CONTRATUALMENTE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que, previsto percentual a título de coeficiente de equiparação salarial (CES), não há que se falar em abusividade do contrato. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE NÃO TRATOU SOBRE O TEMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Se a tese ventilada no apelo destoa do conteúdo da sentença, há ofensa ao o princípio da dialeticidade recursal, em razão do que o recurso não pode ser conhecido no ponto. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. Reformada a sentença, é imperiosa a readequação dos ônus de sucumbência. APELO DA DEMANDANTE PROVIDO. APELO DO DEMANDADO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0305194-72.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2019)

RETRATAÇÃO – Ação Revisional – Contrato imobiliário firmado pelas regras da Carteira Hipotecária – Pretensão revisional deduzida ao fundamento da abusividade da Tabela "Price", por encerrar prática ilícita do anatocismo – Cerceamento de defesa caracterizado à luz do entendimento firmado no REsp 1.124.552-RS, processado sob o rito do art. 543-C do CPC revogado (recurso repetitivo) – Sentença anulada, com determinação de realização da prova pericial. (TJSP; Apelação Cível 9211198-82.2009.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, PRÁTICA DE ANATOCISMO E DE COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.PRETENSÃO RECURSAL OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE A TAXA DE JUROS APLICADA PELA RÉ É SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO, ARGUINDO, TAMBÉM, A ONEROSIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. PROVIMENTO DO RECURSO.1.A orientação consolidada na jurisprudência é no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas às disposições da Lei de Usura, motivo pelo qual devem ser aplicadas as taxas pactuadas pelas partes.2. Porém, admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, reste cabalmente demonstrada.3. In casu, a taxa aplicada expressa vantagem excessiva à parte ré, devendo ser aplicada a taxa média de mercado no período da contratação, conforme laudo pericial, uma vez que constatada significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares.4. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.5. Laudo pericial que constatou que a tarifa de cadastro é expressiva, 33% do valor emprestado. 6. Não se ignora que a cobrança da tarifa de cadastro é permitida pelo STJ. No entanto, a legalidade abstrata da cobrança não é quanto basta para justificar a cobrança de valores desproporcionais e abusivos. 7. Tarifa de cadastro que se fixa no patamar de R$ 100,00 (cem reais), sendo certo que a diferença entre o valor ora consignado e o valor cobrado deverá ser restituído em dobro na forma do art. 42 do CDC, consoante precedente jurisprudencial deste Tribunal de Justiça. 8. Provimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005851-03.2014.8.19.0203, Relator(a): JDS. DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Publicado em: 20/02/2020)

Sendo assim, uma vez comprovada a ilegalidade, é necessário fazer a adequação dos valores cobrados, considerando que a cláusula que estabelece de forma abusiva o método de cobrança é nula.

  1. DA POSSIBILIDADE DA REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO

É perfeitamente viável realizar a revisão de um contrato a fim de eliminar cláusulas que sejam nulas de pleno direito e que coloquem o consumidor em uma posição de saturação excessiva, o que não está em consonância com os princípios da boa-fé e da equidade. Essa possibilidade encontra-se prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: […] IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Ademais, vejamos a previsão do artigo 122 do Código Civil:

“São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes”. – Grifo nosso.

Ademais, mesmo que o contrato fosse omisso em relação à possibilidade da revisão contratual, o CDC preceitua em seu artigo 6º e incisos V, VI e VII o direito do consumidor renegociar o seu contrato com o prestador de serviços/fornecedor de bens, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Ora Excelência, no presente caso, temos as dificuldades financeiras do Autor agravadas pelo estado financeiro, a diminuição das relações contratuais de prestação de serviços que afetou de forma drástica a economia pessoal, tudo isso em manifesto descompasso com o aquilo que clama a nossa legislação, devendo, por conseguinte, receber a devida revisão judicial, assegurando ao Autor a efetividade do procedimento jurisdicional.

  1. DA POSSIBILIDADE DA REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO

Conforme expresso na Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça, o simples ajuizamento de ação revisional não é suficiente para afastar a mora contratual, sendo necessário que se comprove a existência de abusos no instrumento contratual, que possa dar verossimilhança às alegações do autor. Diante disso, podemos afirmar que:

a) O presente processo se baseia em uma contestação parcial, visando a revisão do contrato em razão de cobranças abusivas e cláusulas excessivas;

b) Conclui-se que os valores cobrados na relação contratual em questão são indevidos, com base na aparência do bom direito;

c) O autor realizará o depósito do valor da parcela controversa em juízo, enquanto a parcela incontroversa será paga de acordo com os termos contratuais sofridos com a instituição financeira.

Diante do exposto, fica evidente que o Autor sofreu uma clara violação ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior, o que justifica a concessão da tutela de urgência, a fim de evitar a mora contratual, garantir a posse do imóvel em questão ao Autor e impedir a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Além disso, solicite-se a interrupção de quaisquer medidas constritivas em andamento. É importante ressaltar que esse pedido não implica em conduta irreversível e que há um fundo recebimento de dano irreparável ao Réu.

  1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA- DA TUTELA DE URGÊNCIA

É sabido que, consoante está expresso na Súmula nº 380 do STJ, o ajuizamento da ação revisional não é suficiente para o afastamento da mora contratual, tornando-se indispensável que se demonstre as abusividades presentes no instrumento, capazes de conferir verossimilhança às alegações do Autor.

O Autor, por ser hipossuficiente em relação à Ré, tem direito à inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Esse instituto é um dos pilares de proteção ao consumidor e está previsto juntamente com outros direitos básicos no artigo 6º do referido código.

A aplicação da inversão do ônus da prova é uma decisão do juiz, quando as alegações do consumidor parecem plausíveis ou quando é evidente que a parte hipossuficiente é incapaz de produzir provas, de acordo com as regras comuns de experiência.

Além disso, há provas suficientes anexadas aos autos pelos Autores. A Requerida, por sua vez, possui maior poder econômico e, portanto, melhores condições de produzir provas. Por isso, a inversão do ônus da prova em favor da Ré é necessária.

O pedido de tutela de urgência liminar que se formula neste ato, nos termos do § 2º do art. 300 do NCPC é para:

  1. fixar liminarmente o valor provisório da prestação mensal em R$ XXX;
  2. autorizar o depósito judicial deste valor referente a todas as parcelas vencidas e vincendas, sendo as vencidas à razão de duas por mês até atualização do número de parcelas em atraso
  3. determinar a suspensão dos efeitos da mora contratual, enquanto durar o processo e estando em dia os depósitos judiciais, proibindo a ré de praticar quaisquer atos atinentes à execução judicial ou extrajudicial do contrato, incluindo a proibição de consolidação do registro da propriedade imobiliária à margem da matrícula nº. XXX do 2º Ofício do CRI local;
  4. proibir a ré de incluir o nome dos autores nos cadastros de SERASA, SPC, CADIM etc., determinando a imediata retirada destas listas se eventualmente já estiverem inscritos e se abster de novas inclusões no curso do processo;
  5. fixar multa diária para a hipótese de descumprimento, pela ré, das obrigações de fazer.

Nestes termos, requer deferimento.

  1. DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, solicita a Vossa Excelência:

  1. a CITAÇÃO da Requerida, na pessoa de quem a representa legalmente em Juízo para, querendo, CONTESTAR a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
  2. seja compelido a Requerida a refazer os cálculos das prestações e do saldo devedor em conformidade com o contrato originalmente assinado e em consonância com as normas legais pertinentes e, caso necessário, se permita a realização de perícia contábil;
  3. A concessão da Tutela Antecipada de Urgência Liminarmente – inaudita altera pars – para:
  • fixar liminarmente o valor provisório da prestação mensal em R$ XXX;
  • autorizar o depósito judicial deste valor referente a todas as parcelas vencidas e vincendas, sendo as vencidas à razão de duas por mês até atualização do número de parcelas em atraso
  • determinar a suspensão dos efeitos da mora contratual, enquanto durar o processo e estando em dia os depósitos judiciais, proibindo a ré de praticar quaisquer atos atinentes à execução judicial ou extrajudicial do contrato, incluindo a proibição de consolidação do registro da propriedade imobiliária à margem da matrícula nº. XXX do 2º Ofício do CRI local;
  • proibir a ré de incluir o nome dos autores nos cadastros de SERASA, SPC, CADIM etc., determinando a imediata retirada destas listas se eventualmente já estiverem inscritos e se abster de novas inclusões no curso do processo;
  • fixar multa diária para a hipótese de descumprimento, pela ré, das obrigações de fazer.
  1. Seja julgada procedente a revisão contratual do saldo devedor quitado no primeiro contrato de nº XXX, e, essencialmente a revisão da cláusula contratual XXX, que diz respeito a taxa de juros abusiva, para fixar a taxa de juros conforme o contrato de origem
  2. A concessão da inversão do ônus da prova, nos termos dos art. 6º, VIII, do CDC, haja vista a hipossuficiência dos Requerentes e a verossimilhança das alegações;
  3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita por não terem, no momento, condições de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme garantido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e Lei 1.060/50, e art. 98 e 99 do CPC/2015;
  4. Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sendo estes na ordem de 20% do valor da condenação;

Seja deferida a produção de perícia técnica realizada por perito da área da contabilidade;

Requer a produção de todos os meios de provas admitidas em Direito.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX

Nesses termos, pede e espera deferimento.

CIDADE, DIA, MÊS E ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB ESTADO

Ação não permitida

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