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[MODELO] Revisão Benefício Previdenciário – Início Incapac.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS, em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB/XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos, em virtude de ser portador de (descrever doença).

Entretanto, embora a autarquia previdenciária tenha concedido o benefício na data da DER, fixou a data de início da incapacidade baseada em laudo pericial em XX/XX/XXXX (data pós reforma), sendo o benefício do autor concedido com base nas novas normas previdenciárias impostas pela Emenda Constitucional n° 103/19.

Ocorre que, a data de início da incapacidade do autor é muito anterior a XX/XX/XXXX, já que ele vem sofrendo das doenças acima relacionadas há anos.

Desse modo, fixando-se a data correta do início da incapacidade, o autor possui direito adquirido à benefício mais vantajoso, haja vista que o cálculo deste terá como base as regras anteriores à aludida EC n° 103/19, com média apurada em 80% dos maiores salários de contribuição e alíquota de 100% da média, conforme se passa a demonstrar.

  1. DO DIREITO SUBJETIVO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Em que pese o benefício do autor já tenha sido concedido, é importante tecer algumas informações acerca do benefício por incapacidade permanente, antes denominado de aposentadoria por invalidez.

A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é condicionada ao preenchimento de três requisitos: qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, carência, e incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual.

Superado esse ponto, uma vez que já comprovado o direito do autor à aposentadoria por invalidez, constata-se que qualidade de segurado e a carência não são pontos controvertidos, sendo o cerne da questão apenas a data de início da incapacidade.

  1. DA INCAPACIDADE LABORATIVA

[Relatar o quadro de saúde do autor]

Como exposto, o autor apresenta quadro de (descrever), o que vem lhe provocando diversas complicações, as quais associadas lhe causam incapacidade laborativa e o impedem de se manter no mercado de trabalho.

Diante de seu quadro, em XX/XX/XXXX, quando já não suportava de tantas dores que sentia, buscou atendimento no Posto de Saúde de seu bairro, tendo passado por médico clínico geral que o indicou a um especialista.

A partir daí, o autor realizou inúmeros exames, os quais constataram a sua situação de saúde e a sua incapacidade laborativa. Conforme documentos anexos, o primeiro exame realizado pelo autor foi em XX/XX/XXXX, o qual já comprova a presença de todos os problemas acima citados.

O seu primeiro atestado médico datado em XX/XX/XXXX e, após isso, vários outros atestados, um após o outro, juntamente com novas consultas, exames, fisioterapias e afins.

O último atestado apresentado pelo autor foi datado em XX/XX/XXXX, sendo este o documento que a médica, data venia, de forma equivocada, utilizou para fixação da incapacidade. Contudo, diante de todos os outros atestados e documentos anteriores a essa data, verifica-se que a incapacidade do autor é muito anterior, merecendo que a data da incapacidade seja modificada, ao menos, para a data de seu primeiro atestado médico.

  1. DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Com o advento da EC n° 103/19, a forma de cálculo dos benefícios previdenciários foi alterada de forma significativa. Isso porque a média aritmética que antes era realizada com 80% dos maiores salários de contribuição, passou a utilizar todos os salários do PBC (Período Básico de Cálculo), causando uma diminuição no benefício da maioria dos segurados.

Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez, que antes era concedido com alíquota de 100% da média, após a aludida Emenda, passou a sofrer a alíquota de 60% mais 2% para cada ano excedente a 20 anos de contribuição.

Nesse sentido, o segurado que não pode retornar ao seu trabalho habitual de forma permanente, passou a ser prejudicado, pois, caso tenha 20 anos de contribuição ou menos, percebe apenas 60% da média apurada e não 100% como antes.

Desta feita, em razão de o novo cálculo previsto na EC n° 103/19 ser extremamente prejudicial e injusto ao segurado, é que o autor requer a revisão de seu benefício, mormente diante do fato de sua incapacidade ser anterior à vigência da aludida norma, consoante comprovam os documentos anexos.

Assim sendo, conforme já comprovado, podendo ainda ser corroborado por perícia médica judicial, o autor já era incapaz permanentemente antes de 13/11/2019, motivo pelo qual possui direito adquirido que o seu benefício seja concedido com base nas regras anteriores à EC n° 103/19, com cálculo de 80% dos maiores salários de contribuição e alíquota de 100% da média apurada.

  1. DOS PEDIDOS

Por todo exposto, requer-se a Vossa Excelência;

  1. Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
  2. Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a revisar o benefício do autor, tendo em vista o seu direito adquirido ao cálculo pelas normas anteriores à vigência da EC n° 103/19, haja vista ser a sua incapacidade permanente anterior à 13/11/2019;
  3. Condenar o INSS a fixar os efeitos financeiros da revisão na data da DER (..);
  4. Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as diferenças devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data da revisão, acrescidas de correção monetária e juros da mora, observada a prescrição quinquenal;
  5. Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
  6. O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

O autor pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental e oral, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.

Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX para fins processuais.

Nestes termos,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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