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[MODELO] Restituição de Coisas Apreendidas – Carro Env. Ativo

XCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CRIMINAL DA  COMARCA DE … 
  

Distribuição por dependência 


 Processo n.: numeração padrão CNJ 


nome do envolvido ativo , brasileiro, estado civil do envolvido ativo , profissão do envolvido ativo , portador do RG n.RG do envolvido ativo – número   , inscrito no CPF sob o n. CPF do envolvido ativo , residente e domiciliado à Rua logradouro residencial do envolvido ativo , número residencial do envolvido ativo , complemento residencial do envolvido ativo ,CEP CEP residencial do envolvido ativo , município residencial do envolvido ativo  , estado residencial do envolvido ativo , por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., formular o pedido de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de Direito a seguir esboçadas; 

DOS FATOS 

O companheiro da Requerente foi preso na data de xxxx por estar supostamente envolvido no crime de roubo, do que tem previsão normativa no artigo 157, §2º, do Código Penal. 

A autoridade policial constatou que o companheiro utilizava-se do carro da Requerente, para atividade delituosa, para a surpresa da Requerente. 

Por conta das atividades suspeitas do Acusado, o carro da Requerente, financiado pago pela mesma com fruto do seu trabalho, juntamente com o seu documento  está apreendido, segue acostado o boletim de ocorrência extraído do auto de prisão em flagrante. 

Desta forma, outra alternativa não há, senão recorrer ao poder judiciário para fazer valer seus direitos. 

DO MÉRITO

Inicialmente, vale ressaltar que a Requerente é pessoa trabalhadora, honesta e muito respeitada no meio em que convive, e principalmente, que o automóvel apreendido é proveniente de seu trabalho lícito, conforme documentos anexados. 

Assim Exa., não há razão para manter apreendido o automóvel conseguido através de muito suor e dedicação, fruto de todo o esforço da Requerente para sustentar sua família. 

Sobre o tema, o artigo 120 do Código de Processo Penal é preciso ao expor que inexistindo dúvidas acerca do direito do requerente, poderá o juiz proceder a liberação dos objetos apreendidos com a respectiva devolução ao seu verdadeiro proprietário. 

Nessa linha, comprovada a propriedade legítima e o desinteresse processual em mantê-lo apreendido, percebe-se que a Requerente faz jus à referida restituição, sendo sua concessão a medida mais acertada cabível a este r. Juízo. 

Portanto, mostra-se perfeitamente comprovado o direito da Requerente em reaver seu bem indevidamente apreendido, através de despacho do r. Juízo. 
  
Assim, com base nos documentos e argumentos apresentados, vem a este nobre julgador pedir a liberação do carro apreendido. 

DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, requer que V. Exa. Se digne em determinar a RESTITUIÇÃO do carro (tipo do carro), placas (placa do carro) , nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal. 

Nestes termos, 
Pede deferimento. 
(Local, data atual   ano) 
Advogado 
OAB 

Ação não permitida

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