[MODELO] Restauração de Autos da Impugnação de Crédito
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF
O advogado FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, vem, com a devida vênia, nos termos do disposto nos art. 1063 até 106000 do Código de Processo Civil e art. 87, XVII, letra "b" da Lei nº 4.215/63 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) promover a
RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
nº 000, requerida por TAL, instituição financeira privada, com sede na Rua TAL, nº 000, na Comarca de CIDADE/UF e filial nesta TAL, na Rua TAL, nº 000, CGC/MF nº 000, na Comarca de CIDADE/UF, contra TAL, e regime de concordata Preventiva, inscrita no CGC/MF nº 0000, sediada na Rua TAL, nº 000, na Comarca de CIDADE/UF, para o que diz e requer;
Que são advogados no processo o Dr. FULANO de parte da impugnante e o signatário, de parte da Concordatária. O feito não está sujeito a distribuição.
Que prolatada a v. sentença nos autos, o peticionário retirou o processo do Cartório da Vara, através de preposto, empregado de seu escritório, em DIA/MÊS do ano em curso. No prazo legal de 000 seguinte, ingressou o postulante com recurso de apelação, oportunidade em que o mesmo preposto levou os autos do escritório ao Fórum para devolver.
Dias após receber o peticionário solicitação da Vara para que devolvesse os autos, diante da assertiva deste advogado de que o processo havia sido devolvido, a Sra. Escrivã mandou efetuar acuradas buscas no Cartório, e o signatário, fez o mesmo em seu escritório. Resultando infrutíferas as diligências, mandou o suplicante correr todas demais Varas do Fórum para verificar se, por equívoco, o processo não tenha deixado em alguma delas. Até o momento, todos os esforços não tiveram sucesso.
Agora, no DIA/MÊS/ANO o peticionário foi informado pelo Cartório, que fora recebido naquele dia pedido de cobrança dos autos. Na mesma hora tomou o suplicante ciência do pedido e, diante da impossibilidade de devolver o processo, comparece perante Vossa Excelência para promover a restauração dos autos a suas expensas.
O signatário possui em seus arquivos as seguintes peças do processo, que aqui junta por cópias xerox:
a) petição inicial;
b) contestação;
c) manifestação do Comissário;
d) proposta de honorários do Perito;
e) petição da requerida concordando com a proposta;
f) termo de compromisso do Perito;
g) laudo pericial;
h) requerimento da requerida a respeito do laudo;
i) sentença do primeiro grau. O xerox está de péssima qualidade, mas existe cópia no arquivo de Xerox;
j) apelação interposta pela requerida.
Isto Posto, requer o suplicante a Vossa Excelência se digne determinar que o Cartório da Vara junte à presente o original do recurso de apelação e certidão dos autos constantes do protocolo de audiências, e em seguida se expeça o mandado de citação do TAL, para conteste, querendo, e junte à presente as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que tiver em seu poder.
Se a parte contrária concordar com a restauração, digne-se Vossa Excelência mandar que se lavre o respectivo auto, que assinado pelas partes e homologado por Vossa Excelência, suprirá o processo desaparecido (art. 1065, parágrafo 1º, NCPC).
Se houver contestação ou concordância apenas parcial, deve o feito ser processado na forma do art. 803 da lei processual, e, a final, julgada procedente o pedido de restauração, poderá o processo restaurado seguir os seus termos.
Em caso de concordância arcará o peticionário com as custa e despesas processuais. Se oferecida contestação, deverá a parte vencida ser condenada nas penas da sucumbência que vierem a ser determinados.
Assim, D. e A. a presente e inclusos documentos, e, dando o valor de R$ 000 (REAIS) para os efeitos da lei,
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO