[MODELO] RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – DEFICIÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora requereu a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao portador de deficiência junto ao INSS, em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos, em virtude do acometimento da doença (descrever).
Referido benefício foi concedido em XX/XX/XXXX e cessado arbitrariamente em XX/XX/XXXX, conforme observa-se pelo documento anexo.
Ocorre que, em XX/XX/XXXX a parte autora foi submetida à perícia de reavaliação (o chamado “pente fino”) realizada pelo INSS, e seu benefício foi indevidamente cessado.
Em que pese a documentação apresentada comprovando a existência da incapacidade laborativa da parte autora, o benefício foi cessado sob entendimento de que não foi constatada incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual.
Diante disso, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, o restabelecimento de seu benefício assistencial de prestação continuada ao portador de deficiência.
- DO DIREITO SUBJETIVO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O benefício de prestação continuada possui embasamento legal no art. 20, da Lei n° 8.742/93 e dispõe acerca do direito a um benefício no valor de um salário mínimo mensal, em alguns casos específicos. Veja-se:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A concessão do benefício assistencial de prestação continuada, portanto, está condicionada ao preenchimento de dois requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho) ou condição de idoso (acima de 65 anos de idade); e situação de risco social devido à ausência de meios dignos de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
No caso em tela, entendeu o INSS que o autor não preenche o primeiro requisito, qual seja, não apresenta doença incapacitante. Isso porque, após a chamada ‘operação pente fino’ causada pela Medida Provisória 871, convertida na Lei n° 13.846/2019, fora realizada nova perícia que concluiu, de maneira equivocada, pela capacidade do autor.
No entanto, o autor permanece incapaz, vez que sua situação de saúde não se alterou após a primeira perícia que ensejou a concessão da referida benesse, pelo contrário, sua situação, inclusive piorou, consoante se demonstra.
II. 1. DA INCAPACIDADE LABORATIVA
[Relatar o quadro de saúde do autor]
Como exposto, o autor apresenta quadro de (doença), o que vem lhe provocando diversas complicações, as quais associadas lhe causam incapacidade laborativa e o impede de se manter no mercado de trabalho.
Não bastassem os problemas de saúde, o autor já se encontra com idade avançada (XX anos). A sua idade somada aos seus problemas de saúde dificultam ainda mais o exercício de seu labor.
Como é sabido, o autor faz serviços de (descrever), que demandam grande esforço físico e movimentação dos ombros, braços e pernas. Logo, em virtude das doenças que o acometem, o autor não consegue exercer seu labor adequadamente e o pouco que tenta fazer lhe causa muitas dores.
Sendo assim, diante desse complexo quadro clínico, diferentemente do que fora concluído pela segunda perícia do INSS, nota-se que está totalmente incapaz para o desempenho de sua atividade laborativa habitual ou qualquer outra que lhe garanta a subsistência, o que fica demonstrado pela documentação médica anexa e restará devidamente corroborado por meio da prova técnica a ser realizada nos autos.
Por essas razões, há de se concluir que o autor faz jus ao restabelecimento de seu benefício assistencial de prestação continuada desde a data de sua cessação, tendo em vista que sua situação fática não se alterou desde a primeira perícia que concedeu o benefício.
II. 2. DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Verifica-se que a situação socioeconômica do autor não é ponto controvertido nos autos, vez que o próprio INSS concluiu o preenchimento desse requisito, tendo cessado o benefício exclusivamente por ter concluído, equivocadamente, pela capacidade laboral do autor.
No entanto, apenas com o fim de evitar alegações controversas da autarquia nesse sentido, o autor esclarece que sua renda per capita é igual a zero, vez que não consegue exercer atividade laborativa e, portanto, não está trabalhando.
O autor também informa que possui inscrição no Cadastro Único, no qual é possível concluir pela nulidade de sua renda mensal. Além disso, os seus registros bancários, que abrangem uma única conta, na qual percebia o benefício, não constam quaisquer movimentações.
Do mesmo modo, o autor esclarece que não possui família que possa ajudá-lo financeiramente, haja vista que sua mãe já é falecida e nunca conhecera seu pai, não possuindo irmãos, tios ou avós que possam garantir-lhe a subsistência.
Nesse sentido, resta evidenciada a situação de risco social vivida pelo autor, preenchendo o segundo requisito à concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o que também será comprovado após visita do assistente social e confecção do laudo socioeconômico, o que ora se requer.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a restabelecer ao autor o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, desde a data de cessação [DCB …];
- Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
- Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem em arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme poderes específicos conferidos a este procurador no instrumento de mandato anexo [ou..conforme declaração de hipossuficiência anexa].
Pretende-se provar o alegado com todos os meios de provas admitidos no direito, como a documental e testemunhal, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Por fim, o autor informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, no entanto, a autocomposição resta prejudicada no caso, em decorrência da indisponibilidade do direito do INSS, aplicando-se o disposto no § 4°, inciso II, do mesmo artigo.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.
ADVOGADO
OAB