[MODELO] Rescisão Indireta – Falta Pagamento – Motorista
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., com endereço eletrônico…, residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 – O Reclamante foi contratado pela Reclamada no dia __/__/__, para exercer a função de motorista, percebendo remuneração mensal de R$ ____.
2 – A partir de __/__/__, a reclamada deixou de remunerar o autor. Embora sem verbas salariais, o reclamante permaneceu laborando na empresa por mais três meses. Após este período, o autor considerou rescindido o pacto laboral, eis que a reclamada já não cumpria com as obrigações do contrato.
3 – O reclamante, em virtude do inadimplemento do empregador, está endividado e passando por inúmeros constrangimentos. Está, também, na iminência de comprometer a garantia de suas necessidades mais básicas.
4 – Nesse sentido, a jurisprudência ora colacionada:
RESCISÃO INDIRETA. A reclamada não cumpriu as obrigações do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT, o que impõe a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho. (RO nº 0120009220095020371 (20111312552), 17ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Designado Sérgio J. B. Junqueira Machado. unânime, DOe 07.10.2011).
RESCISÃO INDIRETA. O reiterado descumprimento das obrigações contratuais – como atraso no pagamento dos salários e ausência dos recolhimentos dos FGTS – autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Aplicação do artigo 483, letra "d" da CLT. (RO nº 0000092-78.2010.5.04.0102, 4ª Turma do TRT da 4ª Região/RS, Rel. Ricardo Tavares Gehling. j. 02.06.2011, unânime).
Face ao exposto, requer:
a) notificação da reclamada para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;
b) rescisão do contrato de trabalho, conforme CLT, art. 483, d;
c) pagamento dos direitos rescisórios relativos a FGTS, 13º salário, Aviso Prévio e férias.
Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, o que desde já requer.
Dá-se à causa o valor de R$ ______.
Nestes termos,
P. Deferimento.
______________, ___ de ___________ de _______.
Advogado
OAB