[MODELO] Rescisão de Contrato de Arrendamento Agrícola e Perdas.
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos da ação de Medida Cautelar de Arresto sob nº 0000, por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente a presença de V. Exa., para com base no Art. 1.00002, § único do Código Civil, art. 0002, § 6º da Lei 4.504/64 (Estatuto da terra) c.c Art. 27 do Decreto 5000.566/66, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDIMENTO AGRÍCOLA C PERDAS E DANOS,
Contra FULANO DE TAL, já qualificados na Ação Cautelar supra referida, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Autor e Réus firmaram em data de DIA/MÊS/ANO contrato de arrendimento de terreno rural, cujo instrumento devidamente registrado junto ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos de TAL, foi anexada a cópia autenticada à ação de medida cautelar de arresto nº 000, contrato este que estabeleceu entre outras as seguintes obrigações e condições:
a) prazo de arrendimento = cinco anos;
b) preço certo e ajustado = 12% do total da produção colhida;
Hoje passados quase 00 anos, os Réus não efetuaram os pagamentos referentes as safras de TAL, TAL, somente entregando o percentual exigido pelo contrato, apenas no que se refere a safra de TAL, isto depois de o Autor haver ingressado perante este respeitável Juízo com a competente medida cautelar de Arresto.
Segundo levantamento efetuado pelo Banco do Brasil S/A através de sua Carteira de Crédito Rural e a empresa TAL, conforme quadro demonstrativo anexo, os Réus colheram nas safras retro referidas a quantidade de 00 (NÚMERO) sacas de produtos diversos, quais sejam: TAL, TAL, TAL, TAL. Partindo desse número que teve por base laudos técnicos emitidos pelas empresas acima citadas, encontramos o percentual de 12% que representa a quantidade de 00 sacas, ou seja, o preço que deveria ter sido ao auto pelos réus.
Mostraram-se infrutíferas todas as tentativas de o autor receber amigavelmente os seus sendo compelido diante da inequívoca ameaça de não ver mais satisfeitos os seus direitos, a ingressar perante este Juízo com medida cautelar de arresto e presentemente com ação de Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos.
Pelo demonstrado no quadro anexo, as quantidades a que tem direito o autor, atingem a cifra de R$ 0000 (REAIS), projetando-se os preços dos produtos colhidos à época para os preços correntes no mercado.
Diante do exposto, REQUER seja declarado judicialmente rescindido o Contrato de Arrendamento Agrícola, firmado entre autor e réus, tudo nos termos dos art. 1.00002, § único do Código Civil, 0002 § 6º da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) c.c art. 27 do Decreto 5000.566/66, condenando os Réus ao pagamento da quantia de R$ 0000 (REAIS), que representam a quantidade de sacas a que tem direito o Autor, transformada em dinheiro, já que os Réus seguramente não possuem nesta data a quantidade de produtos, que deveriam ser entregue ao autor.
Requer ainda, a condenação dos Réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, juntamente à presente os autos de Ação de Medida Cautelar de Arresto nº 000, e com base no disposto no art. 818 do Código de Processo Civil, que a importância de R$ 000 (REAIS), referente ao cheque cujo pagamento foi sustado junto a agência do Banco do Brasil S.A. de TAL, seja convertida em penhora.
Requer ainda, a citação dos Réus para responder os termos da presente, querendo, e oferecendo bens tantos quantos bastem para o reforço da penhora.
Dando a presente, o valor de R$ 000 (REAIS), para efeitos fiscais, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos requeridos e das testemunhas abaixo arroladas.
Requer finalmente, seja julgada procedente a presente ação e condenados os réus em seus termos, por ser da mais inteira
JUSTIÇA!
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO