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[MODELO] Requisitos para Registro de Marca – Diferenças com Patentes

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE MARCA

Os requisitos de registrabilidade das marcas se assemelham aos mesmos das patentes, apresentando, apenas, singelas diferenças que serão vistas a seguir:

  1. Novidade relativa – não se exige que o signo ou expressão linguística utilizada pelo empresário para identificar seu produto ou serviço seja absolutamente desconhecido. O que deve ser nova é a utilização daquele sinal na identificação do produto ou serviço.
  2. Não-colidência com marca notória – uma vez que o Brasil é signatário da Convenção União de Paris, convencionou-se que as marcas notoriamente conhecidas, mesmo não registradas no INPI, merecem a proteção do direito industrial.
  3. Não-impedimento – alguns signos são impedidos de registro, a exemplo das armas oficiais do Estado, do nome civil da pessoa sem seu expresso consentimento etc. A descrição completa dos impedimentos se encontra no art. 124 da LPI.
Ação não permitida

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