[MODELO] Requerimento de Prescrição Antecipada de Estelionato
excelentíssimo Senhor DOUTOR Juiz DE DIREITO da 00ª Vara Criminal de CIDADE-UF
Processo nº 00000000000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem atráves de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), com a devida vênia, de acordo com o art. 109, c/c 115 do CP, requerer o reconhecimento da PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente encontra-se denunciado perante esse Juízo, por suposta infração tipificada no art. 171, caput, do Código Penal, onde figura como suposta vítima Fulano de TAL.
Mesmo sem adentrar ao mérito, oportuno se faz ressaltar que o fato gerador da denúncia ocorrera em DATA TAL, quando o denunciado adquiriu 3.840 títulos da Dívida Agrária, através de TÍTULO TAL, com os cheques emitidos sendo descontados pelo agiota Beltrano de TAL. Como bem explicou o denunciado, por ocasião de seu interrogatório, a sustação dos referidos cheques dados em pagamento, pré-datados, ocorreu em face a posterior verificação de que os títulos adquiridos eram falsos.
ocorre que, a denúncia foi recebida, em DATA TAL, (fls. 00). e, até a presente data, DATA TAL, já transcorreu o lapso temporal de mais 08 (oito) anos.
Daí, considerando que a pena prevista para o crime de estelionato, na sua forma simples, in abstrato, é reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos; considerando se o denunciado fosse condenado, em face a confissão espontânea e a reparação do dano, no cível, conforme comprovante anexo, possível pena a se ser aplicada seria a um quantum inferior de 4 (quatro) anos.
Tem-se, pois, como cabível, por questão de economia processual, a aplicação da prescrição virtual, conforme já adotada em inúmeros casos, com respaldo pela doutrina, e julgado como:
“Prescrição criminal – modalidada de retroativa decretado pelo juiz a quo antes da sentença condenatória – admissibilidade – Inteligência do art. 61 do CPP, impõe-se o reconhecimento da prescrição em qualquer fase do processo, e até de ofício – inclusive antes da sentença condenatória – então regulado o prazo pelo máxima da pena abstratamente cominada à épecie delitiva” – (tacrim-sp – Rec. rel. gonçalves nogueira – RD 3/217 – In Código Penal e sua Interpretação jurisprudêncial. Vol., Tomo I – Parte geral. Alberto} Silva Franco e outros, 6ª edição, revisada dos Tribunais, p. 1673).
Diante ao exposto,
Aguarda o requerente seja a prescrição decretada, extingüindo o processo no estado em que se encontra.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;