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[MODELO] Requerimento de Pensão por Morte de Ex – Combatente – Justificação

AO DOUTO JUIZO FEDERAL DA 00ª VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente

REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE

pelos motivos que, data venia, passa a expor:

1. A requerente era casada com o falecido Sr. FULANO, conforme faz prova documento em anexo, que faleceu na Cidade de TAL, aos TANTOS ANOS, conforme consta no Livro 00 fls. 00, nº 0000.

2. Dessa união tiveram 00 (NÚMERO) filhos, todos maiores e casados.

3. Ocorre, porém, que o de cujus participou da Revolução de 1.932, e a requerente, como viúva de Ex-Combatente, não recebe nenhuma pensão mensal a que faz juz, conforme faz certo os documentos em anexo.

Assim, requer, nos termos do artigo 861 e seguintes do NCPC, justificar perante V. Exa., com documentos e testemunhas, o seguinte:

a) Que seu marido, FULANO DE TAL, participou da Revolução de 1.932, para que possa receber a pensão mensal, na condição de viúva de Ex-combatente.

Diante do exposto, requer de V. Exa., designar dia e hora para inquirição das testemunhas abaixo arroladas e, justificado o alegado, de julgar por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a presente justificação, e, em seguida, sejam os autos entregues a requerente independentemente de traslado.

Requer ainda sejam as testemunhas intimadas através do Sr. Oficial de Justiça, requerendo ainda os benefícios do art. 172 e seus parágrafos do NCPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS),

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:

– 62 anos para mulheres

– 65 anos para homens

Trabalhador Rural

– 55 anos para mulheres

– 60 para homens

Professores

– 57 anos para mulheres

– 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

– 55 anos para mulheres

– 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho

– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma

– 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;

– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;

– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;

– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

Ação não permitida

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