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[MODELO] Requerimento de Arrolamento Forçado – Nome do Cliente

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

       
       

AUTOS Nº 00000000
       
       
       
       
       
NOME DO CLIENTE, depositário designado nos autos da AÇÃO TAL em

epígrafe, em que NOME DO AUTOR move em face de NOME DO RÉU, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
       
       

O Requerente, conforme se verifica às fls. 00000, foi nomeado por este d. juízo como depositários do bem descrito às fls. 00000, qual seja, um DESCREVER O BEM.
       
       
Com efeito, o Requerente não pôde cumprir com diligência para depósito e guarda do bem, uma vez que o Réu , por diversas vezes, se negou a entregá-lo.
       
       
O artigo 740, do NCPC dispõe:
       

Art. 740. O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretaria e do curador, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado.

§ 1º Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências.

§ 2º Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo nos autos, depois de compromissado.

§ 3º Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo auto de inquirição e informação.

§ 4º O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes.

§ 5º Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

§ 6º Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.

Desta forma, encontrando forte resistência do Réu para entrega do bem, REQUER:
       
       

Seja autorizada e requisitada a presença de força policial, em conjunto com Oficiais de Justiça designados por V. Exa., para que seja cumprida a diligência ora requerida.
       
       
     

  

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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