[MODELO] Representação para Correição e Revisão do Eleitorado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ________ .
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , título de eleitor sob nº ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, apresentar
REPRESENTAÇÃO PARA CORREIÇÃO E REVISÃO DO ELEITORADO
com fulcro no artigo 71, §4º, do Código Eleitoral, e artigo 58, caput, da Resolução do TSE nº 21.538/2003.
DOS FATOS
Trata-se de irregularidades no alistamento na ________ ª Zona Eleitoral, sediada no Município de ________ , em razão da inconsistência entre o número de habitantes e o número de eleitores no ano de ________ .
Segundo dados levantados pelo IBGE, o número populacional projetado para o município era de ________ pessoas naquele ano. No entanto, o número de eleitores cadastrados no mesmo período foi de ________ , ou seja, ________ % superior.
Dessa forma, diante da notória discrepância entre os números apresentados, requer o recebimento e provimento da presente representação.
DO DIREITO
O pedido de correição e revisão do eleitorado é cabível quando ficar demonstrada fraude em proporção comprometedora, nos termos do artigo 71, §4º, do Código Eleitoral, in verbis:
Art. 71. (…) § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
No mesmo sentido dispõe o artigo 58, caput, da Resolução do TSE nº 21.538/2003:
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, §4º).
Portanto, da análise das provas anexas à presente Representação, existe discrepância entre o número de eleitores e o da população que comprova a existência de inscrições de eleitores que não possuem residência ou qualquer outro vínculo que caracterize domicílio eleitoral no município.
Foi nesse sentido que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins decidiu pela revisão de eleitorado, ante a desproporcionalidade entre o número de eleitores e a população de um município:
CORREIÇÃO. DENÚNCIA FUNDAMENTADA DE FRAUDE NO ALISTAMENTO DE UMA ZONA OU MUNICÍPIO. PROVIDÊNCIA PRELIMINAR À REVISÃO DO ELEITORADO. ART. 71, § 4°, CÓDIGO ELEITORAL. PROCEDIMENTO DE CORREIÇÃO DETERMINADO. 1. O art. 71, § 4°, do Código Eleitoral, reproduzido no caput do art. 58 da Resolução-TSE 21.538/2003, estabelece que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção que comprometa o equilíbrio das eleições, ordenará a revisão do eleitorado, com o consequente cancelamento, de ofício, das inscrições cujos titulares não comparecerem á revisão. 2. (…) 3. No caso, os dados estatísticos disponibilizados demonstram que, embora tenha havido uma redução do número de eleitores no município neste ano de 2017, a proporção entre o número de eleitores e a população ainda é muito discrepante, o que, pelo menos em tese, configura forte indício de fraude. 4. A porcentagem do eleitorado em relação á população no município foi de 167,12% nas eleições de 2016 e, atualmente, é de 144,23%. 5. Assim, o município em questão preenche os requisitos essenciais para o deferimento de uma correição no eleitorado, com fundamento no art. 71, § 4°, do Código Eleitoral, regulamentado pelo art. 58, caput, da Resolução TSE n° 21.538/2003. 6. Correição Eleitoral determinada. (TRE-TO, CORR nº 207-81.2016.6.27.0000, Rel. Desembargadora Ângela Prudente, Data de Julgamento: 12/12/2017, Data de Publicação: 14/12/2017, DJe nº 225, pág. 6 e 7).
Comprovada, assim, a fraude denunciada, cabe a revisão de eleitorado nos termos da legislação acima citada, como já decidido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:
"[…] A revisão do eleitorado por TRE requer a prévia comprovação da fraude denunciada (art. 71, § 4º, CE, e art. 58, caput, da Res.-TSE nº 21.538). […]" (Revisão de Eleitorado nº485/MA, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Publicação: 18/01/2006)
Desta feita, diante do apontado e comprovado índice de irregularidade, superior a 10% (dez por cento), trata-se de proporção comprometedora e apta a demonstrar a existência de fraude no alistamento eleitoral, sendo necessária a realização de revisão do eleitorado do município indicado.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
a) seja julgada totalmente procedente a presente representação, para o fim de determinar a realização de correição dos eleitores inscritos na ________ ª Zona Eleitoral do Município de ________ ;
b) posteriormente, restando provada a fraude em proporção comprometedora, seja determinada a revisão do eleitorado, seguindo as instruções do Tribunal Superior Eleitoral e sob a presidência do juiz eleitoral responsável pela ________ ª Zona Eleitoral;
c) a expedição de Edital de Convocação dos eleitores inscritos na ________ ª Zona Eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral, a fim de se verificar a regularidade das inscrições;
d) caso entenda V. Exa., requer seja designada audiência pública de início de revisão do eleitorado da ________ ª Zona Eleitoral;
e) concluído o trabalho de revisão, o consequente cancelamento das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados para a revisão, adotando-se as medidas legais cabíveis, nos termos do artigo 73, parágrafo único, da Resolução do TSE nº 21.538/2003;
f) a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para que apresente manifestação;
g) a homologação da revisão eleitoral pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral;
h) a comunicação da revisão eleitoral ao Superior Tribunal Eleitoral;
i) por fim, protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em Direito.
Termos em que pede deferimento.
________ , ________.
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