[MODELO] Réplica em Pedido de Pensão por Morte
RÉPLICA EM PENSÃO MORTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___º VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ….
Proc. …
CONCESSÃO DE PENSÃO MORTE
….., já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, se manifestar sobre a contestação nos seguintes termos:
EM SÍNTESE
Alega a Ré em síntese que a Autora não possui direito de receber o benefício previdenciário, em virtude de necessitar comprovar a dependência econômica com relação ao seu filho.
DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
A contestação apresentada pelo instituto ora Ré, não deve prosperar em sua tentativa de que a presente ação seja julgada improcedente, porque a mesma está destituída de fundamentos.
Salienta o ilustre representante do INSS que o mesmo agiu de maneira correta ao negar a concessão do benefício na data administrativa em que fora feita.
As alegações presentes e constantes na contestação não devem prosperar, uma vez que o requisito da dependência econômica se encontra amplamente comprovado através dos documentos que estão acostados aos autos.
O de cujus, em razão de não haver deixado esposa em nem filhos, somente havia deixado na qualidade de dependente previdenciário a sua genitora.
Prova de que o mesmo contribuía para o sustento do lar é o fato de morar no mesmo endereço, conforme declaração de folhas 20 (vinte) e demais documentos.
Nas folhas 28 (vinte e oito) dos presentes autos, encontra-se declaração firmada através de escritura pública o que consolida ainda mais a dependência da Autora com relação ao seu filho, temos ainda a apólice de seguro, onde consta a sua genitora como beneficiária.
No presente caso, pode-se verificar que trata-se de família muito pobre, e neste caso a renda trazida pelo de cujus faz muita falta para uma vida digna da Autora.
Desta forma, a Autora faz jus a procedência total da ação, uma vez que já havia sido provada a qualidade de segurado na data do óbito.
Outrossim, convém destacar o quanto disposto na Súmula 229 do extinto TFR, que dispõe, verbis:
“A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo que não exclusiva.”
Diante da redação da súmula acima transcrita, a dependência econômica para fins da concessão da pensão por morte não precisa ser exclusiva, poderá ser esta apenas relativa.
Não existe a necessidade do falecido manter a casa sozinho poderia haver inclusive outras fontes de renda na casa que mesmo assim, não estaria descaracterizada a dependência econômica da Autora com relação ao seu filho
Cabe ressaltar, que a confirmação da concessão da pensão por morte trata-se de questão de justiça social, uma vez que o de cujus contribuiu junto a previdência por muitos anos e possuía a condição de segurado na data do óbito.
É pertinente lembrar que todos os documentos relativos a qualidade de segurado do de cujus já estão acostados aos autos e que não restam dúvidas sobre a qualidade de segurado do mesmo.
Devemos ainda salientar que a Autora ainda pretende fazer uso da prova testemunhal para fins de comprovar a dependência econômica, portanto, somando-se o conjunto de provas documentais a Autora irá provar que realmente existia a dependência econômica com relação a seu filho.
Desta forma, a contestação deve ser considerada totalmente insuficiente para fins desconstituir o real direito da Autora.
Termos em que
Pede Deferimento
Local, data
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OAB/SP