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[MODELO] Réplica – Contestação Carece de Fundamentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX

Processo nº (adequar ao caso concreto)

AUTOR(A), já qualificado(a) nos autos dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em epígrafe, ajuizada em face de _________________, vem a presença de Vossa Excelência, oferecer

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

apresentada pela Ré, nos termos a seguir expostos.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, esclarece o Autor que é tempestiva a presente Réplica, vez que observado o prazo legal, consoante inteligência do artigo 351 do Novo Código de Processo Civil.

Esclarece ainda, que o sistema registrou o protocolo da presente no dia (inserir a data), restando assim evidente in casu o preenchimento do pressuposto processual de tempestividade.

  1. DO MÉRITO

Exa., data máxima vênia, a contestação trazida pela Ré não merece prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito da Ré de defender o indefensável com meras alegações desprovidas de amparo legal, sendo em tese, peça procrastinatória, ficando também totalmente impugnados os documentos juntados, vez que imprestáveis como provas em juízo, porque não atendem ao comando legal do artigo 350 e 351 do CPC, devendo serem desentranhados para evitar qualquer tumulto processual, ratificando o Autor, os termos da inicial, protestando pela procedência da ação, por medida da mais lídima justiça.

Quanto ao argumento no que se reporta a ausência de interesse de agir realizada pelo Banco Requerido por não ter a Requerente diligenciado antecipadamente via administrativa para solicitar referidos pleitos, esclarece a Autora que em razão do longo relacionamento contratual, diversos foram os pedidos verbais amigáveis perante a agência, porém, a gerência sempre protelou a resposta das pretensões.

Ademais, pondo fim ao referido questionamento, e todas as preliminares questionadas de forma infundada pelo Requerido, o Poder Judiciário já pacificou seu entendimento acerca do interesse de agir e legitimidade de parte em situações idênticas à presente, sendo certo que o direito de acesso aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º, inciso XXXV, da CF), independentemente de prévia solicitação extrajudicial:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa dos extratos bancários ou solicitação no âmbito administrativo, haja vista tratar-se de documento comum às partes. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal a quo consignado que o agravante foi notificado administrativamente para apresentar a documentação pleiteada na ação de exibição de documentos, inviável a revisão da questão em sede de recurso especial, haja vista a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se sabe vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Aplica-se, por analogia, o óbice do enunciado nº 284 da Súmula da Jurisprudência do eg. Supremo Tribunal Federal, quando o recorrente não indica, nas razões do apelo nobre, os dispositivos de lei federal contrariados pelo acórdão recorrido. 4. "Possuindo natureza contenciosa a ação cautelar de exibição de documentos, disposta no artigo 844 do Código de Processo Civil, na hipótese de sua procedência, há que se condenar a parte vencida ao pagamentos dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade" (REsp 786.223/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJU de 10.4.2006). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.”

O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. – Se pode o cliente a qualquer tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação. STJ, 32 Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, RESP 330261/SC, DJ 8/04/02.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de relação de consumo é possível a propositura da ação de exibição de documentos sem a comprovação de prévia tentativa de obtenção do documento através da via administrativa. APELAÇÃO PROVIDA. TJ/SP, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Andrade Neto, Apelação nº 0152248-25.2012.8.26.0100, j. 03/07/13.

Por fim, informa que, também ao contrário do alegado pelo Banco Requerido em sua defesa (fls. XX), a Requerente apresentou a comprovação do relacionamento contratual através de documentação acostada à exordial (extrato), de modo que, através de uma simples análise por parte dele poderia o mesmo ter sido constatada.

Porém, mesmo que assim não o fosse, restou incontroversa a relação comercial mantida entre as partes, já que em momento algum alegou o Banco Requerido em sua exordial desconhecer referido relacionamento ou negar a existência da conta corrente mencionada na exordial, motivo pelo qual, tem o dever de apresentar toda a documentação já especificada na exordial.

Tal direito possui respaldo na Resolução nº 2.078/94 do BACEN, na qual determina que a instituição financeira é obrigada a manter os papéis em seu poder durante certo período e, independentemente de qual seja este tempo, a eliminação desses documentos correrá por sua conta e risco.

De igual modo, determina o BACEN a obrigatoriedade da Instituição Financeira do fornecimento de referidos documentos aos seus clientes, “… os contratos de empréstimo, financiamentos e outras operações de crédito, bem como os documentos comprobatórios pertinentes (instrumentos de garantias, fichas cadastrais, relatórios de análise de projetos), depois de liquidada a operação e ultimada a microfilmagem, podem ser eliminados, tornando-se imprescindível, nesse caso, a manutenção de sistema de indexação que contenha os elementos caracterizadores básicos de cada operação; (Res. 913 – RA-art. 2º)” (Novo MNI-BACEN, 6.5.1.2.).

No entanto, diante da atitude que vem sendo praticada pelo Banco Requerido, outra não é a conclusão senão a que o Banco vem utilizando-se da negativa da apresentação dos documentos requeridos, obstando, dessa forma, a realização da perícia pretendida para, comprovação da pretensão da ação revisional de que a cobrança realizada atualmente pelo Banco não é real.

Do pedido

Diante do exposto acima, a parte Autora requer que Vossa Excelência se digne a receber a presente impugnação, rejeitando in totum os argumentos apresentados pela Ré, especialmente os relacionados a questões prejudiciais, proferindo sentença de mérito no sentido de acolher os pedidos constantes na exordial, bem como, condenando a requerida nas cominações legais, por ser medida da mais lídima Justiça.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Ação não permitida

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