[MODELO] Réplica ao Contestação – Responsabilidade civil por negligência na entrega de carteira de motorista
Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da 6º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – RJ.
Proc. Nº:2006.001.128851-8
, já qualificado nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais, que move em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vem dirigir-se a V. Exa. em RÉPLICA para manifestar-se conforme segue:
É nítido que as alegações do contestante vão frontalmente de encontro com a veracidade dos fatos, principalmente quando alega que o autor não tomou nenhuma providencia para renovar sua carteira, pois não se trata de renovação, mas sim da entrega da carteira definitiva.
Com o termino do processo administrativo e a apuração do erro da ré, a mesma teria como obrigação emitir uma nova carteira de motorista com uma nova numeração, já que tem conhecimento que a outra carteira esta em poder de uma outra pessoa.
Devido a negligencia da ré o autor ficou impossibilitado de requer a autonomia para trabalhar com táxi, pois a ré só emitiu uma nova carteira 1 (um) ano e meio depois de aberto o processo administrativo, com o mesmo numero de registro.
Conforme o relatório apurado pela Coordenadoria de Sindicância, a fisionomia da pessoa que se apresentou como sendo o autor é completamente distinta do real proprietário da CNH, bem como a assinatura por ele utilizada. Sendo assim, fica comprovada a total negligencia da ré. NEGLIGÊNCIA – É o exercer a profissão com descuido e apatia. Embora seja o profissional douto e capaz, age com negligência quando executa seu trabalho com desatenção, omissão de precauções, desinteresse, enfim, não age como deveria agir.
Art. 159, CPC – "Aquele que por ação ou omissão voluntária ou involuntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
A responsabilidade civil é caracterizada pela existência do dano, nexo de causalidade e culpa, que pode ser por imperícia, imprudência ou negligência. Esta última é caracterizada pelo descaso, falta de precauções, desatenção ou deixar de agir. O art. 159 do C.C. refere que o profissional ao agir com negligência, deixando de efetuar um procedimento ou postergando o início de um tratamento fica obrigado a reparar o dano e esta satisfação é pecuniária.
Conforme o artigo 37, §6°, da CRFB:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Sendo assim, fica caracterizado que a Constituição Federal adota a responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes que causem dano no exercício de suas funções. São pressupostos para a responsabilidade: a) um fato ou ato, lícito ou ilícito, de agente público que age nesta qualidade; b) o dano material ou moral; e, c) o nexo de causalidade entre o ato ou fato e o dano sofrido pelo o indivíduo.
Apesar de já ter entregado a carteira de habilitação, o autor faz jus ao dano moral, pela total negligencia da ré em entregar seu documento a outra pessoa, causando um grande transtorno e prejuízo em sua vida, levando o autor passar por todo o processo administrativo, que acabou confirmando o erro da ré além de ter ficado impossibilitado de retirar sua autonomia com o táxi.
Art. 6º… São direitos básicos do consumidor:
VI. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos ou difusos.
"Art. 18 – O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Assim, o § 1º do art. 18, fala expressamente na segurança que deve cercar os serviços prestados ao consumidor:
§ 1º – O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Portanto, presume-se defeituoso o serviço quando é mal apresentado ao público consumidor, bem como sua fruição é capaz de suscitar riscos acima do nível de razoável expectativa, de segurança do consumidor.
Argumenta o réu que o quantum indenizatório descabido:
O Código Civil Brasileiro, no art. 988 preceitua que:
"nas indenizações por fato ilícito prevalecerá o valor mais favorável ao lesado". A regra contida no dispositivo é a do in dubio pro creditoris.
Logo, a verba indenizatória tem o fundamento de punição do ofensor, para assim dissuadi-lo de novas ações ilícitas e compensar o sofrimento da vítima, sob pena de se tornar simbólica.
Diante do exposto, requer a V.Exa., que sejam rechaçados por este M.M. Juízo para dar procedência aos pedidos iniciais, para que o autor possa ter seu problema solucionado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.