[MODELO] Réplica à Contestação – Seguro DPVAT, despesas médicas, correção monetária
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO… DA COMARCA DE… DO ESTADO…
Processo n. … (número do processo)
O(A) AUTOR(A), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT ajuizada contra o (a) RÉU(É), oferecer
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
apresentada pelo Requerido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
- SÍNTESE DA DEMANDA
O(A) Autor(a) ingressou com a presente ação postulando a indenização do seguro DPVAT em razão de acidente automobilístico ocorrido em … (data do acidente). Na exordial, demonstrou de forma inequívoca a ocorrência do acidente automobilístico, objetivando o reembolso das despesas médicas despendidas.
O(A) Requerido(a), após a negativa na seara administrativa, contestou a presente ação alegando que o(a) Requerente não faz jus ao pagamento da indenização por … (justificativa da Seguradora para o não pagamento), bem como apontou que o valor requerido está acima do valor máximo previsto para o reembolso de despesas médicas. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos da inicial.
Assim, em face do argumentado, a seguir será apresentado as razões de manifestação sobre a contestação.
- FUNDAMENTOS DE DIREITO
Em que pese os argumentos levantados pela Seguradora Ré, a parte Autora logrou comprovar, sem sombra de dúvidas, que arcou com os custos do seu tratamento médico, que foi realizado em decorrência das lesões sofridas em sinistro ocorrido em … (data do acidente).
O(A) Autor(a), após sofrer o acidente automobilístico, viu-se obrigado a custear seu tratamento médico, uma vez que suas lesões foram graves e necessitavam de cuidado imediato, sob o risco de geraram sequelas permanentes.
A fim de demonstrar as despesas médicas que suportou, junta o(a) Autor(a) os seguintes documentos:
Documento | Procedimento médico | Data | Valor (R$) |
(recibos, notas fiscais, etc) | (exames, consultas, medicamentos, compra/ aluguel de aparatos médicos) | (data da despesa/ documento) | (valor da despesa) |
TOTAL R$… | |||
Ressalta-se que todos os procedimentos médicos acima apontados tiveram de ser realizados unicamente em razão das lesões sofridas pelo(a) Autor(a) no acidente de trânsito, o qual, antes do sinistro era pessoa saudável e ativa.
Assim, caem por terra as justificativas apresentadas pela Seguradora Ré para o não pagamento do reembolso pleiteado pelo(a) Autor(a)
Quanto à correção monetária, cuja aplicação opõe-se veementemente a Seguradora Ré, e que autorizaria o reembolso do valor total gasto em despesas médicas pelo(a) Autor(a), igualmente merece procedência.
Isto porque, não é razoável conceber que o valor da indenização permaneça ad eternum estagnado, enquanto os valores dos prêmios são reiteradamente corrigidos, considerando, principalmente, que aquela se trata de um instituto para minorar ou acalentar a vítima já penalizada pelo acometimento de um sinistro.
Assim, é preciso atualizar monetariamente o valor previsto na lei, recompondo-o sem ofender o princípio da separação dos poderes, notadamente porque o Legislativo, ao editar a Lei n. 6.194/74 em sua novel redação, convalidando a Medida Provisória 340/06, não previu forma de atualização do valor indenizatório e o Executivo, majorando exclusivamente o prêmio, só faz aumentar a desigualdade entre o dever (pagar o prêmio) e o direito (receber a indenização) do segurado.
Neste sentido vem sendo o reiterado entendimento dos Tribunais pátrios:
DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA – MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011177-0, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 19-03-2015).
Ainda:
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT Ação de cobrança Correção Monetária Mera recomposição do valor nominal da moeda Incidência a partir da vigência da Medida Provisória n° 340/2006, sob pena de enriquecimento ilícito das seguradoras Dano moral inocorrente. Apelação parcialmente provida. (TJSP, AC n. 0001466-83.2014.8.26.0472, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator(a): Sá Moreira de Oliveira, julgado em 26/03/2015, sem grifo no original).
Por fim:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou (TJSP, AC n. 2014.018248-4 da Capital, rel.: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber. J. em: 5-6-2014, sem grifo no original).
Logo, resta claro que a justificativa apresentada pela Seguradora Ré não encontra qualquer amparo na legislação e jurisprudência em vigor e está ferindo frontalmente o direito do(a) Requerente, o que não pode ser permitido por este Juízo.
- CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer sejam afastadas as alegações constantes na contestação apresentada pela Seguradora Ré e, consequentemente, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade/UF, data.
ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX