[MODELO] Réplica à Contestação no Seguro DPVAT – Invalidez, Correção Monetária, Jurisprudência
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO… DA COMARCA DE… DO ESTADO…
Processo n. … (número do processo)
O(A) AUTOR(A), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT ajuizada contra o (a) RÉU(É), oferecer
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
apresentada pelo Requerido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
- Síntese da demanda
O (A) Requerente, ingressou com a presente ação de cobrança do seguro DPVAT, em razão da invalidez permanente que ficou acometido, advinda da consolidação das lesões que sofreu em acidente de transito, ocorrido em … (data do acidente de trânsito).
O(A) Requerido(a), após a negativa na seara administrativa, contestou a presente ação alegando, que o(a) Requerente não faz jus ao pagamento da indenização por … (justificativa da Seguradora para o não pagamento). Por fim, requereu a improcedência dos pedidos da inicial.
Assim, em face do argumentado, a seguir será apresentado as razões de manifestação sobre a contestação.
- Fundamentos de direito
Em que pese os argumentos levantados pela Seguradora Ré, a parte Autora logrou comprovar, sem sombra de dúvidas, que sofre de invalidez permanente advinda de sequelas originárias em sinistro ocorrido em … (data do acidente).
O exame de …/…/… detalha que o(a) Autor(a) sofreu… (descrever conclusões dos principais exames, se houver).
Ainda, o atestado médico datado de …/…/… refere que o(a) Requerente sofreu… (descrever conclusões dos principais atestados médicos, se houver).
Resta caracterizado, desta forma, que o(a) Requerente ficou com invalidez permanente no seu … (indicar o membro) em razão de acidente automobilístico, fazendo jus, consequentemente, à indenização no valor de R$ … (valor da indenização de acordo com a tabela da Lei n. 11.482/07), o que corresponde a …% (porcentagem prevista na tabela) do valor total.
A argumentação trazida pela Seguradora Ré não se justifica e está a ferir o direito do(a) Recorrente, o qual será corroborado por perícia técnica a ser designada por Vossa Excelência.
Assim, resta amplamente demonstrado que o(a) Autor(a), após ser vitimado em acidente de trânsito, ficou com sequelas permanentes que lhe causam invalidez.
Neste sentido é o entendimento pacífico da jurisprudência pátria:
SEGURO OBRIGATÓRIO. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM DESACORDO COM A LEI 6.194/74. […] Não há que se contestar o laudo apresentado, uma vez que refere ser caso de invalidez permanente. Ainda que reivindicado administrativamente o referido seguro, junto à ré, não impede o ajuizamento de demanda buscando o beneficiário haver o pagamento do valor que lhe foi negado. Sentença de primeiro grau mantida.RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Recurso Cível nº 71000829671, 1ª Turma Recursal Cível, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, julgado em 03/11/2005)
Quanto à correção monetária, cuja aplicação opõe-se veementemente a Seguradora Ré, igualmente merece procedência.
Isto porque, não é razoável conceber que o valor da indenização permaneça ad eternum estagnado, enquanto os valores dos prêmios são reiteradamente corrigidos, considerando, principalmente, que aquela se trata de um instituto para minorar ou acalentar a vítima já penalizada pelo acometimento de um sinistro.
Assim, é preciso atualizar monetariamente o valor previsto na lei, recompondo-o sem ofender o princípio da separação dos poderes, notadamente porque o Legislativo, ao editar a Lei n. 6.194/74 em sua novel redação, convalidando a Medida Provisória 340/06, não previu forma de atualização do valor indenizatório e o Executivo, majorando exclusivamente o prêmio, só faz aumentar a desigualdade entre o dever (pagar o prêmio) e o direito (receber a indenização) do segurado.
Neste sentido vem sendo o reiterado entendimento dos Tribunais pátrios:
DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA – MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011177-0, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 19-03-2015).
Ainda:
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT Ação de cobrança Correção Monetária Mera recomposição do valor nominal da moeda Incidência a partir da vigência da Medida Provisória n° 340/2006, sob pena de enriquecimento ilícito das seguradoras Dano moral inocorrente. Apelação parcialmente provida. (TJSP, AC n. 0001466-83.2014.8.26.0472, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator(a): Sá Moreira de Oliveira, julgado em 26/03/2015, sem grifo no original).
Por fim:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou (TJSP, AC n. 2014.018248-4 da Capital, rel.: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber. J. em: 5-6-2014, sem grifo no original).
Logo, resta claro que a justificativa apresentada pela Seguradora Ré não encontra qualquer amparo na legislação e jurisprudência em vigor e está ferindo frontalmente o direito do(a) Requerente, o que não pode ser permitido por este Juízo.
- Conclusão
Diante do exposto, requer sejam afastadas as alegações constantes na contestação apresentada pela Seguradora Ré e, consequentemente, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade/UF, data.
ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX