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[MODELO] Renumeração de Vantagem – Salário Mínimo

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser

usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou

de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 30/04/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008.

DO de 9/5/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 7, IV e XXIII, art. 39, § 1º e § 3º, art. 42, § 1º,

art. 142, § 3º, X.

Precedentes

RE 236396

Publicação: DJ de 20/11/1998

RE 208684

Publicação: DJ de 18/6/1999

RE 217700

Publicação: DJ de 17/12/1999

RE 221234

Publicação: DJ de 5/5/2000

RE 338760

Publicação: DJ de 28/6/2002

RE 439035

Publicação: DJe nº 55/2008, em 28/3/2008

RE 565714

Publicação: DJe nº 147/2008, em 8/8/2008

Indexação

Exceção, Constituição Federal, impossibilidade, salário mínimo, vinculação,

sabe de cálculo, vantagem, servidor público, empregado, substituição, decisão

judicial.

Ação não permitida

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