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[MODELO] “Reintegração de Posse – Esbulho – Lei 9.099/95”

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 926 do Novo Código de Processo Civil e sob o rito da Lei n.º 9.099, de 26-09-95 (art. 3.º, IV), propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

contra TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

O suplicante é legítimo proprietário de um imóvel situado nesta cidade, à Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de DIA/MÊS/ANO, conforme certidão expedida pelo CRI local, sendo que sempre possuiu mencionado bem de forma mansa e pacífica.

Ocorre, que sua posse fora esbulhada por ato do suplicado, consistente de …. (expor com precisão os fatos que demonstram a turbação ocorrida).

Como estabelece o art. 926 do Novo Código de Processo Civil, o possuidor tem o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, o que se verifica no caso narrado.

Assim, requer o suplicante a citação do suplicado, para comparecer à audiência de justificação prévia (NCPC, art. 928) que V. Exa. designará, quando serão ouvidas as testemunhas ora arroladas, que comparecerão independentemente e de intimação, a fim de se demonstrar o alegado.

(Poderá ser pedida a liminar, independentemente de justificação prévia, desde que o autor possa provar o esbulho, estando a petição inicial devidamente instruída na forma do art. 928 do Novo Código de Processo Civil, fazendo-se o devido pedido nesta forma, desprezando-se o item anterior).

Com fulcro no art. 929 do Novo Código de Processo Civil, pede o autor a concessão de mandado de reintegração de posse em seu favor, para ao final, observadas as formalidades legais e facultada a contestação por parte do réu, com a produção de provas, seja a ação julgada como procedente, condenando-se o réu nos efeitos sucumbências, além de perdas e danos, que vierem a ser apurados.

Nos termos do art. 921, II, do Novo Código de Processo Civil, pede o autor seja cominada pena de multa ao réu, na hipótese de novo esbulho à posse do mesmo.

Pede-se seja processada a ação sob a égide da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do réu, pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos, além de prova pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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