[MODELO] Regulamento Interno Imóvel Comercial único
REGULAMENTO INTERNO DE IMÓVEL COMERCIAL DE PROPRIETÁRIO ÚNICO |
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CLÁUSULA 2.ª – O Regulamento Interno do Imóvel Comercial é devidamente aceito por todos e ficará fazendo parte integrante dos contratos de locação e de sublocação autorizada de qualquer uma das suas unidades, devendo ser rigorosamente observado e cumprido por todos os locatários, seus prepostos, dependentes ou pessoas que com os mesmos tenham relações dentro do prédio. CLÁUSULA 3.ª – A entrada ou saída de todo e qualquer grande volume ou móvel será feita até às …. horas da manhã, nos dias úteis, e das………….às ………….., aos sábados, devendo ser utilizada a porta de serviço. CLÁUSULA 4.ª – Os locatários ficarão obrigados ao pagamento das despesas ordinárias do prédio de propriedade de……….., que serão devidamente comprovadas, nos termos do § 3.º do art. 23 da Lei do Inquilinato, tais como: CLÁUSULA 5.ª – É proibido: CLÁUSULA 6.ª – As despesas comuns do edifício serão rateadas pelos locatários da seguinte forma: a) despesas com recepcionista, manutenção do chafariz, porta automática, telefone da recepção, câmaras de vídeo, luz, água e gastos semelhantes, serão divididas pelos locatários existentes, na proporção do número de pessoas que frequentam ou ocupam estavelmente cada unidade; b) IPTU, taxas, seguro contra incêndio, serão cobrados proporcionalmente à área de cada unidade. CLÁUSULA 7.ª – Cada sala comercial terá direito a 6 (seis) vagas na garagem, especificadas no contrato de locação. CLÁUSULA 000.ª – A cada 6 (seis) meses serão dedetizadas as áreas comuns (sendo opcional paras as salas comerciais), bem como será feita a limpeza e desinfecção da caixa d’água, onde estas despesas serão rateadas, dividindo-se por 8 (oito) ou pelos locatários existentes, caso existam salas desocupadas. CLÁUSULA 10.ª – As empresas de entregas (correios, pizzas, delivery em geral etc) , não poderão adentrar no Imóvel Comercial, sendo recepcionados na portinhola de segurança, pelos locatários(as) que solicitaram os serviços. CLÁUSULA 11.ª – Os serviços solicitados de telefonia, consertos (de computador e aparelhos em geral) que somente poderão ser executados dentro da sala comercial, deverão ser de conhecimento da recepcionista para que a mesma autorize a entrada dos técnicos que deverão portar cartões de identificação. CLÁUSULA 13.ª – As luzes das partes comuns serão acesas às……horas e apagadas às ……..horas, ficando apenas acesa a da entrada social. CLÁUSULA 14.ª – O portão da garagem será mantido trancado CLÁUSULA 15.ª – Cada metro quadrado de piso do Imóvel Comercial suportará a sobrecarga de ………..quilos, no máximo. CLÁUSULA 16 .ª – Os locatários ficam obrigados a zelar pela ordem e pela boa reputação do Imóvel Comercial, não praticando atos nem permitindo o exercício de qualquer atividade que possa produzir dano ao seu conceito. CLÁUSULA 17.ª – Toda e qualquer reclamação dos inquilinos deverá ser transmitida, por escrito, ao proprietário do Imóvel Comercial. CLÁUSULA 18.ª – Os estragos provocados nas áreas comuns do Imóvel Comercial por qualquer locatário, ocupante ou seus prepostos, parentes e amigos, serão reparados pelos que derem causa, onde serão cobrados amigavelmente ou se executará judicialmente o responsável se não for o proprietário reembolsado no prazo de…….. dias da apresentação da conta. CLÁUSULA 1000ª – Os estragos ocasionados casualmente, sem responsáveis, serão rateados por todos os locatários. CLÁUSULA 20.ª – Os casos não previstos neste Regulamento serão regidos pela legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA 21.ª – Este regimento interno fará parte integrante de cada contrato de locação e sublocação e ficará valendo após a assinatura deste.
LOCA/DATA Proprietário…………………….. Locatário…………………………..
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