[MODELO] Regulamentação do Direito de Visita – Pedido de fixação de horário e local
AO DOUTO JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por sua advogada nomeada, sob os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (doc. Juntado), com escritório profissional na Rua TAL, respeitosamente, requer a V. Exa.
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DOS FATOS
A genitora do Requerente conviveu maritalmente com o Requerido de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO. Desta união adveio, FULANINHO DE TAL, o nascimento do Requerente, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa, expedida pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registrado sob nº 0000 – Livro 00000 – fls. 0000.
Ocorre que, após a separação de fato do casal, o Requerido e a genitora do Requerente não chegaram a um acordo quanto ao horário de visita ao filho do casal.
Tal situação tem causado sérios transtornos à genitora do Requerente, haja vista que mãe e filho residem com a avó materna e o Requerido quer visitar o Requerente em qualquer dia e em qualquer horário.
De se levar em consideração que o Requerente tem apenas três meses de vida e não pode se distanciar de sua genitora, pois necessita do leite materno. Por esta razão, o Requerido não poderá retirar o Requerente da residência materna.
DO PEDIDO
Diante dos fatos alegados, requer:
a) pelo recebimento e pela procedência da presente ação, com a consequente regulamentação do direito de visita, devendo o Requerido visitar a criança na residência materna sempre aos domingos, no horário compreendido entre às 00:00 e 00:00 horas;
b) seja o Requerido condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tais como custas judiciais, despesas processuais e verba honorária;
c) seja o Requerido citado pessoalmente, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, deferindo-se ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212 e parágrafos do NCPC;
d) pela intimação do DD. Representante do Ministério Público.
Requer provar o alegado mediante a produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, perícias, vistorias, oitiva de testemunhas e, em especial, depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso.
Dá à causa o valor de R$ 0000 (REAIS), exclusivamente para efeito de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº