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[MODELO] Registro de Desenho Industrial – Requisitos e Proteção

DESENHO INDUSTRIAL

Diz respeito à forma dos objetos, servindo tanto para conferir-lhes beleza estética como para diferenciá-los dos demais do mesmo gênero; porém, essa formatação própria não é capaz de ampliar a utilidade do objeto, sendo considerada uma mera futilidade, caso contrário, se adicionasse alguma utilidade ao objeto, seria um modelo de utilidade.

Ex.: computadores Apple, modelos de automóveis etc.

Na sociedade de consumo moderna o desenho industrial tem sua importância na medida em que confere valor ao produto, uma vez que não somente a funcionalidade do produto é observada no ato da aquisição pelo consumidor, mas, também, a beleza estética que o diferencia de seus similares.

A LPI definiu textualmente o conceito de desenho industrial, ao contrário da invenção. Assim dispõe o art. 95, ipsis litteris:

Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Como se vê, o conceito jurídico de desenho industrial também traz em seu bojo os requisitos necessários ao seu registro (registrabilidade). Assim se dividem:

  1. Novidade – de igual forma à patente, o desenho industrial deve trazer um conceito visual inovador, sendo inédito para os técnicos do setor. Somente desta forma merecerá a proteção do direito industrial.
  2. Originalidade ou Criatividade – o desenho somente é considerado original quando tem uma configuração própria, não vista anteriormente em outros objetos. A novidade é questão técnica, enquanto a originalidade diz respeito à estética.
  3. Industriabilidade – não é registrável a obra de caráter exclusivamente artístico, uma vez que a LPI somente ampara o desenho industrial que possa servir de tipo de fabricação industrial. Faltando o requisito da industriabilidade, a obra estará amparada pelo Direito Autoral.
  4. Desimpedimento – existem desenhos que têm seus registros impedidos em razão de afronta à moralidade e aos bons costumes, que ofendam a honra ou a imagem de pessoas, que atentem contra a liberdade de consciência e a crença dos indivíduos.

Certificado de registro: uma vez depositado o pedido de registro no INPI, tendo sido atendidos os requisitos de registrabilidade, aquele Órgão concederá a propriedade daquele desenho através de um documento chamado “Certificado de Registro”. A partir de então, apenas o proprietário poderá explorar com exclusividade aquele desenho que foi fruto de sua criação intelectual, estando legitimado a impedir que terceiros possam se utilizar, de qualquer forma, daquele seu bem móvel.

Prazo de duração: O registro de desenho industrial tem o prazo de duração de 10 anos, também contados da data em que o empresário o requereu perante o INPI, podendo ser prorrogado por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

Quanto à extinção do registro, direito de licenciamento e direito dos empregados, aplicam-se aos desenhos industriais as mesmas disposições concernentes às patentes, com exceção da caducidade, como hipótese de extinção do registro.

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