[MODELO] Reforma na Fixação da Pensão Alimentícia
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apte:
Apdo:
Egrégia Câmara:
Com todo respeito que nos merece a douta prolatora da decisão a quo, entendemos que a sentença não merece prosperar, pelas razões que se seguem:
Conforme se pode observar dos autos o Autor não logrou fazer a prova dos rendimentos do Alimentante, de molde a fixar-se o valor de um salário mínimo, baseando-se a ilustre julgadora em mera presunção.
O Apelante, na peça de resistência esclarece que é feirante e aufere mensalmente a importância de R$300,00, isto em média, eis que como autônomo que é, possui rendimento variável, havendo meses que logra maior quantia, e outros que, ao revés, paga para trabalhar.
Por outro lado, o Alimentante possui mais dois filhos, os quais são pensionados com o equivalente a 1/2 salário mínimo para cada um, conforme se comprova do recibo acostado às fls.27.
Assim, levando-se em conta a isonomia que deve existir entre os filhos, bem como o fato de que não restou comprovada a possibilidade do Alimentante em arcar com o valor de um salário mínimo, nem modificação em sua condição ecinômica, requeremos a Vossas Excelências seja reformada a decisão proferida, fixando o valor da pensão na importância equivalente a meio salário mínimo.
E. deferimento.
Rio de Janeiro,