[MODELO] Reforma de Sentença – Indenização por Danos Imóvel – Recurso
RECURSO: RECURSO TAL.
RECORRENTE: NOME DO RECORRENTE.
RECORRIDO: NOME DO RECORRIDO.
EGRÉGIA TURMA!
MM. JULGADORES!
O MM. XXXXXXXXXXXX a quo “julgou improcedente o presente feito às fls. 00, em que pesem a reconhecida e incontestável cultura Jurídica do MM. JULGADOR, sua RESPEITÁVEL SENTENÇA deve ser REFORMADA pelos fatos e argumentos que passa a aduzir :
Trata-se de PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM APARTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE INFILTRAÇÃO.
O RECORRENTE é proprietário do imóvel onde reside e que sofreu diversas avarias em decorrência das infiltrações provocadas pelo cano de ferro do RECORRIDO.
Cumpre ressaltar que, como retratam as fotografias de fls. 00/00, o imóvel do RECORRENTE sofreu danos materiais nos tacos, uma vez que esse é o tipo de piso no quarto social e banheiro de empregada , provocados pela primeira infiltração devido ao cano de ferro do RECORRIDO.
E não há qualquer dúvida de que as infiltrações que causarão danos materiais no piso imóvel do RECORRENTE foram provocados pelo RECORRIDO, pois se tratava da primeira infiltração e não da segunda infiltração.
Ocorre que, como foi dito pela própria testemunha do RECORRIDO às fls. 86, durante o seu depoimento que:”que houve um vazamento acerca de três anos atrás , proveniente de um cano do condomínio , que o depoente esteve no apartamento do autor e fez o reparo na parede do apartamento, relativo a pintura, que o síndico autorizou a obras nas duas colunas atingidas…“
Em nenhum momento foi dito pelo RECORRIDO que havia indenizado a parte AUTORA pelos prejuízos ocasionado no seu piso pelas infiltrações.
Os danos causados no imóvel pertencente ao RECORRENTE estão orçados em R$ 000 (REAIS).
Estando obrigada o RECORRIDO a indeniza-lo, por força da responsabilidade res side abendi , regulamentada no CÓDIGO CIVIL.
O fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica e os danos devem ser reparados e adequada punição do RECORRIDO pelos danos materiais que provocou em relação ao piso.
Requer e aguarda o RECORRENTE que essa EGRÉGIA TURMA RECURSAL REFORME a RESPEITÁVEL SENTENÇA de fls. 00, sendo o presente RECURSO CONHECIDO E PROVIDO , por ser medida de
J U S T I Ç A !
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº