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[MODELO] Reforma de Decisão de Pronúncia – Legítima Defesa

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DO JÚRI DO TAL

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça Pública, por seu Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer se digne RECONSIDERAR a r. decisão que o pronunciou, ou se esse não for o entendimento de Vossa Excelência, que receba como RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, apresentando desde logo as razões do inconformismo.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO

PROCESSO Nº 00000

RECORRENTE: NOME DO RECORRENTE

RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

DOUTOS JULGADORES.

O Recorrente, não se conformando com a decisão proferida pelo MM Juiz da Vara do Júri TAL, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossas Excelências, impugnar que se dignem de REFORMAR a r. decisão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

O Recorrente foi pronunciado pelo Juiz da Vara do Júri TAL, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.

Consta dos autos que o Requerente foi abordado por FULANO, que tem vasta folha de antecedentes criminais, sendo subjugado para entregar o dinheiro que acabara de retirar da agência bancária.

Segundo as testemunhas, TAL conseguiu tomar a arma de FULANO, ocorrendo o disparo que ocasionou sua morte.

Segundos após ser desarmado, FULANO, ainda sacou de um estilete que portava, vindo em direção de TAL.

O Recorrente agiu repelindo injusta agressão, pois se encontrava em perigo.

Usou moderadamente dos meios numa reação imediata, visando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.

As testemunhas dos fatos vieram a fortalecer a atitude do recorrente em legítima defesa.

Desse modo, nas circunstâncias em que ocorreram os fatos, o comportamento de TAL é totalmente atípico em razão de uma condição que exclui a ilicitude.

Tanto é verdadeira essa acepção dos fatos que, à luz do Código Penal, ela não é tida como crime, como diz o artigo 23:

“Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – ………..

II – em legítima defesa;

II – …………”.

E mais, a lei penal vigente preceitua no artigo 25:

“Entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Assim, vê-se que estão presentes os requisitos objetivos que autorizam a aplicação do preceito legal da exclusão da ilicitude pela condição da legítima defesa.

No mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência:

“………………… ……………………..”. (copiar jurisprudência aplicável)

Diante do exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, reformando in totum a decisão ora impugnada, para fins de ABSOLVER SUMARIAMENTE o Requerente com fundamento no artigo 411 do Código de Processo Penal, como medida de inteira Justiça!

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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