[MODELO] Reforma da decisão de despejo: Apelação por citação inválida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, residente na Rua Hilário Ribeiro n.º – casa , apartamento, nesta cidade, cédula de identidade n.º /IFP, CIC n., vem pela Defensoria Pública à presença de V. Exa., nan conformidade dos artigos 513 e 514 do CPC, para interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a R. Sentença de fls.45 e 46 do M.M. Juiz da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida na Ação de Despejo, movida em seu desfavor por ARMENIO OLIVEIRA, o que faz nos termos a seguir deduzidos, pedindo a v. Exa. que admita o recurso e mande processá-lo e julgá-lo e, outrossim, que lhe seja dado efeito suspensivo.
E. deferimento,
Rio de Janeiro,
APELANTE:
APELADO:
ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
N.º DO PROCESSO:
RAZÕES DE APELANTE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
É, data vênia, de ser reformada a respeitável decisão recorrida proferidas nos autos em epígrafe, a fls. 45/46, pelo Ilustre Magistrado Titular dessa 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor:
Inválida a citação efetuada na pessoa da genitora do apelante, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40/41.
A procuração outorgada pelo recorrente a sua genitora, não lhe transfere poderes expressos para receber citação ( fls. 23 ).
Outrossim, o contrato foi assumido pessoalmente pelo Apelante, que assumiu a obrigação em nome próprio.
Conforme art. 38 do CPC, em sua Segunda parte, para receber citação inicial é necessário poderes especiais e expressos não englobados na cláusula ad judicia.
Portanto a citação é nula de pleno direito.
Considere-se ainda que conforme o art. 62, II, da Lei 8245/0001, a intimação para purga da mora é pessoal, e de acordo com as fls. 41, foi feita na pessoa de sua genitora, o que também é eivado de vício insanável.
Ante o exposto, requer o Apelante, a essa Colenda Câmara, seja conhecido e provido o presente recurso de apelação para anular a respeitável sentença prolatada pelo Ilustre Magistrado de 1º Grau de Jurisdição, bem como para anular o feito a partir da citação inicial por contrariar a prova dos autos bem como dos textos legais atinentes à espécie.
E. deferimento,
Rio de Janeiro,
_________________________________________
DRA.