[MODELO] Reembolso de Parcelas de Consórcio: Devolução Integral
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador que assina "in fine" inscrito na OAB sob nº 00000 com escritório profissional situado nesta cidade, na Rua TAL, nº 00, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REEMBOLSO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO
Contra FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelo procedimento ordinário, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos.
Em data de DIA/MÊS/ANO, o requerente celebrou com a requerida um contrato de adesão para aquisição de um bem sob forma de consórcio, que teve por objetivo a compra de um veículo marca TAL, modelo TAL, de fábrica TAL, sendo incluído no grupo TAL, com a cota TAL, no plano de 00 meses (conforme documentos anexados).
O requerente efetuou o pagamento das 00 parcelas do consórcio, quitando-o integralmente.
Em data de DIA/MÊS/ANO, o requerente efetuou o pagamento da última parcela, de nº 00, data essa que cumpriu a obrigação derradeira no tangente ao pagamento do preço.
O consórcio encerrou portanto este grupo a vários meses, sem contudo entregar o bem ou devolver os valores pagos, consoante determina a legislação, monetariamente atualizados e acrescidos de juros legais, como lhe permite o direito.
Todavia, a requerida não se dignou em atender a legítima pretensão do requerente, de ver devolvidas as importâncias ou a entrega do veículo, não apresentado qualquer justificativa plausível para tal recusa.
Assim, em face da negativa por parte da requerida em proceder o reembolso das parcelas pagas ou a entrega do carro, só lhe resta a presente medida judicial para ver a Administradora compelida a satisfazer a obrigação que decorre do consórcio.
DO DIREITO
O direito do consorciado ao reembolso das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescidos de juros, hoje é pacificamente reconhecido, sendo decorrência de Lei, não dirigindo neste aspecto a Doutrina e a Jurisprudência.
Sem dúvida, o marco decisivo para o reconhecimento do direito ora pleiteado se constitui nas disposições da Lei 8.078/0000, tão bem denominado como Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Assim, este diploma legal prevê o direito ao reembolso, o quanto se infere da redação do art. 51 e inciso II, "in verbis"
"Artigo 51. São nulas de plenos direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II – Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga, nos casos previstos neste Código";
Da mesma forma, o artigo 53, parágrafo 2, do mesmo códex, estabelece o direito ao reembolso a prever:
"Nos contratos de sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo".
Em se tratando de contratos de consórcio, é certo que a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente ou excluído configura direito indiscutível, sob pena de ser contemplado o enriquecimento ilícito da Administradora.
A propósito, vale invocar os judiciosos comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor a seguir reproduzidos:
"Direito de reembolso – toda vez que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelecer que há casos da desistência, desfazimento, arrependimento ou retratação de contrato ou negócio, o consumidor tem direito de receber de volta o que pagou, não podendo impor cláusulas em contrário, tirando do consumidor o direito". (Marilena Lazzarini e outros – Código de Defesa do Consumidor Anotado e Exemplificado pelo IDEC, pág. 76 – destacado).
E ainda, no mesmo sentido:
"… o artigo 2, inciso X, da Lei 1.521/51, considerou como crime contra a economia popular reter as prestações…. Em tais casos a perda total das prestações pagas representaria grande desequilíbrio na alocação dos riscos em matéria contratual …."
A perda das prestações já pagas seria, assim, um indiscutível meio de abuso capaz de ensejar o enriquecimento ilícito do fornecedor … (Alberto do Amaral Júnior – in Comentários ao Código de Proteção ao Consumidor – 10000001 – 202/203).
Por sua vez, a Jurisprudência atual é farta e harmoniosa ao firmar o entendimento pela restituição das prestações de consórcio pagas ao consorciado desistente ou excluído, com a devida atualização monetária.
A este respeito vale transcrever os recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:
"CONSÓRCIO – AUTOMÓVEIS – DESISTÊNCIA – RESTITUIÇÃO ATUALIZADA DO VALOR PAGO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".
Entretanto, a questão em apreço restou definida pelo enunciado da Súmula 35, do Egrégio STJ, publicado no DJU em 21/11/0001, na página 16.774, que, sem dúvida, soluciona o impasse:
SÚMULA 35 DO STJ
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano consórcio".
No caso, não é inoportuno dizer que não se vislumbra qualquer prejuízo ao grupo com a desistência ou exclusão do requerente.
Destarte, a pretensão formulada com a presente lide encontra amparo na lei, na doutrina e jurisprudência, representando medida compatível com boa-fé e equidade, haja vista que a devolução não atualizada das importâncias pagas pelo Consorciado estaria reduzida a quantia insignificante, considerada a inflação econômica que grassa no país.
DO PEDIDO
Assim, é a presente ação promovida pelo Requerente com o objetivo de ver a requerida condenada a reembolsar as quantias pagas pelo Consorciado no Grupo TAL, cota nº 00000, devidamente corrigidas monetariamente e com a incidência de juros legais, a partir do efetivo pagamento das parcelas, direito este que deflui da Lei, em respeito ao princípio da eqüidade e ao equilíbrio contratual que deve orientar as obrigações.
Ante todo o exposto, pede o Requerente se digne Vossa Excelência de determinar a citação da Requerida SICRANA, no endereço preambularmente declinado, na forma dos artigos 221, inciso I e 222 do NCPC – citação postal – haja vista a qualidade da Administradora, domiciliada na Rua TAL, nº 00, CEP 0000, para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Ultrapassadas as fases naturais do presente procedimento, pede o Requerente se digne Vossa Excelência de julgar procedente o pedido, para o fim condenar a Requerida no reembolso das importâncias pagas a título de prestação de consórcio referente ao grupo TAL, cota nº 00, devidamente acrescidas de correção monetária e juros na forma legal, a partir do pagamento de cada prestação, o que se requer com esteio nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor antes invocadas, bem como com fundamento na Súmula n 35 do STJ, por medida de equidade e direito.
Em razão da procedência do pedido, requer a condenação da requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 000% sobre o valor da causa devidamente corrigidos, além das demais cominações de estilo.
Desde já, protesta e requer provar o alegado com os documentos ora apresentados, pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, pena de confesso, com a oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado na devida oportunidade processual, bem como pela juntada de novos documentos e prova pericial, caso necessário.
Dá-se à presente, para os efeitos de lei, o valor de R$ 0000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO