[MODELO] Recurso – Manutenção da Sentença – Responsabilidade do Fornecedor
RECURSO: NOME DO RECURSO.
RECORRENTE: NOME DO RECORRENTE.
RECORRIDO: NOME DO RECORRIDO.
EGRÉGIA TURMA !
MM. JULGADORES !
Com a devida vênia , a sentença de fls. 00/00, merece ser mantida na íntegra , pois está muito bem fundamentada e corretíssima , não podendo hipótese alguma ser reformada.
A PRELIMINAR argüida pela o RECORRENTE não merece ser acolhida , não tem data vênia , a expressão que o RECORRENTE que lhe dar.
Rebela-se o RECORRENTE contra bem prolatada sentença , alegando sua inconformidade no seguinte argumento : Não obstante a sabença que lhe é peculiar , entendeu o D. Juízo que o Banco deixou de prestar as informações necessárias quanto às possíveis perdas decorrentes da aplicação , condenando o banco ao pagamento da quantia de R$ 000 (REAIS), à título de danos materiais , decisum alvo da presente insurgência recursal.
0ra MM. Julgadores , equivoca-se o RECORRENTE , conforme se vê:
Apesar da brilhante argumentação despendida pelo o RECORRENTE às fls. 00/00 e no RECURSO de fls. 00/00, não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente , nem tampouco os termos da Inicial.
O CÓDIGO DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR deixa claro que o fornecedor de serviço responde independentemente de existência de culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ao serviço prestado ou inadequado , bem como por informação insuficientes ou inadequados sobre sua fruição e riscos (Art. 18 , $ 3º , I e II do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
0 consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR se assenta entre os princípios no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado e por isso dispensa proteção a todo e qualquer consumidor , embora dispensa uma proteção ainda maior àquele que , além de vulnerável , seja também hipossuficiente por considerar que hipossuficiência é um plus em relação a vulnerabilidade.
O RECORRIDA é consumidor , a RECORRENTE é fornecedor de serviços , sendo sua responsabilidade objetiva , devendo prestar serviços adequados , eficientes e seguros.
De regra , o consumidor curva-se à vontade do fornecedor , visto que , quase sempre , está em jogo uma de suas necessidades vitais.
Afirmar , como faz o RECORRENTE , que a indenização por danos materiais e morais não tem como prosperar , é próprio de que ainda não se acostumou a tratar os clientes com a verdadeira atenção e respeito que merecem.
E isso para nada mais fazer do que o cumprimento da obrigação decorrente de suas atividades comerciais.
Está virando moda as empresas não cumprirem suas obrigações para com o consumidor.
Realmente interessa o direito e à sociedade que o relacionamento entre as pessoas do mundo Jurídico se mantenha dentro dos padrões normais do equilíbrio e de respeito mútuo.
O RECORRENTE não trouxe nos autos qualquer elemento excludente de sua responsabilidade.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR entre os direitos destes, inclui o da facilitação da defesa que abrange a inversão do ônus da prova.
0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica.
Isto Posto , requer a condenação do RECORRENTE nas custas processuais e honorários advocatícios.
O RECORRIDO espera que essa EGRÉGIA TURMA RECURSAL negue provimento ao RECURSO, confirmando a SENTENÇA de fls. 00/00, por ser medida de
JUSTIÇA!
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº