[MODELO] Recurso Inominado – Reconhecimento Especialidade Atividade Ruído
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
PROCESSO N.º XXXXXXXX
NOME DA PARTE, vem por intermédio de sua procuradora ora signatária, ambas já devidamente qualificadas nos autos supra, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base nos artigos 997 e 1.009 e seguintes do CPC, interpor:
RECURSO INOMINADO
Em face da r. sentença a quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos ventilados na petição exordial, requerendo o recebimento do mesmo, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexados, independente de preparo, com a consequente remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da X.ª região.
Outrossim, informa que deixa de efetuar o preparo do presente recurso por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (página X).
Nestes termos,
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA X REGIÃO
Processo n. º XXXXXXXXXX
Recorrente: NOME DA PARTE
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EMÉRITOS JULGADORES,
- DA TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se a tempestividade do presente recurso, pois a parte recorrente fora intimada do teor da r. sentença em XX/XX/XXXX, inaugurando, portanto, o prazo recursal em XX/XX/XXXX e tendo como termo final a data de XX/XX/XXXX.
- DA SÍNTESE PROCESSUAL
A parte recorrente ajuizou a presente ação previdenciária para revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que foi concedido ao autor na via administrativa, pleiteando o reconhecimento da especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1.4, com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER, sendo os referidos valores monetariamente corrigidos, inclusive acrescidos dos juros moratórios e correção monetária.
Ocorre que foi proferida sentença em XX/XX/XXXX, abaixo transcrita:
>>>> COLE AQUI O DISPOSITIVO DA SENTENÇA<<<
Data vênia, verifica-se que a r. sentença a quo merece reforma no ponto que deixou de reconhecer a especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX conforme será exposto.
- DAS RAZÕES RECURSAIS
Da especialidade dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
Nos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o recorrente desenvolveu suas atividades laborais junto à empresa Nome da empresa, conforme faz prova o formulário PPP anexado na página X.
Em r. sentença o referido período não foi reconhecido como especial sob a fundamentação de que o PPP estaria incompleto.
Entretanto, não merece prosperar.
Veja-se, o PPP anexado aos autos comprova à exposição à ruído acima dos limites de tolerância:
COLAR IMAGEM
Da mesma forma, a parte recorrente apresentou prova emprestada de segurado que exercia as mesmas atividades na mesma empregadora nas fls. X:
COLAR IMAGEM
Diante disso, restou caracterizada a divergência nas informações prestadas pela ex-empregadora do autor, razão pela qual o mesmo requereu em impugnação à contestação protocolada em evento n. X a produção de prova pericial para comprovar a insalubridade decorrente do contato com o agente físico RUÍDO ao qual o mesmo foi exposto no período que trabalhou junto à empresa Nome da empresa., devendo a parte autora ser intimada da data, horário e local da realização da perícia, bem como, para apresentar quesitos e nomear assistente técnico.
Assim, em se tratando de elemento probatório imprescindível ao reconhecimento da especialidade da atividade laboral exercida pelo segurado, o indeferimento da realização da prova pericial, consistiria em atentado ao direito de ampla defesa. Afinal, o autor não deve ser penalizado pelas divergências constantes nos documentos fornecidos pela empresa Nome da empresa.
Cabe inclusive salientar que os documentos foram preenchidos e fornecidos pela ex-empregadora do autor, de forma que o mesmo não possui outros meios para a comprovação de seu direito, senão a realização de perícia técnica.
Destaca-se, que em r. sentença fora negado o direito da autora à produção de provas para sanar as divergências constantes na documentação fornecida pela ex-empregadora do autor. Todavia, a r. sentença não deve prosperar, razão pela qual a parte autora requer que seja determinada a conversão do feito em diligência para que seja realizada a produção de prova pericial.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Por conseguinte, a manutenção do decisum importará em cerceamento de defesa, e afronta direta aos artigos 5º, LIV e LV, LXXVIII; art. 7º, XXIII; e art. 201, §1º da Constituição Federal e aos artigos 57, §§3º, 4º e 5º e 58, §§1º, 2º, 3º e 4º da Lei n. 8.213/91, bem como às Súmulas n. 26 e 68 da TNU, e ainda a Jurisprudência do STJ, na medida em que não houve deferimento de produção de provas.
Saliente-se que nos termos do art. 480 do CPC “O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida”.
Desta feita, a parte autora requer que seja determinada a conversão do feito em diligência para que seja designada a produção de prova pericial com o fito de comprovar a natureza das atividades que o autor desenvolveu nos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
- DO PEDIDO
Ante o exposto, a parte recorrente requer:
- Que o presente recurso seja conhecido e provido, a fim de reformar a r. sentença a quo, a fim de que seja reconhecida a nulidade da sentença em virtude do cerceamento da defesa, de modo que os autos retornem e seja designada perícia no ambiente de trabalho;
- O reconhecimento da especialidade dos períodos XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com aplicação do fator 1,4;
- A revisão para que seja determinada a condenação do INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que fora concedido ao autor na via administrativa, sendo lhe facultada a aplicação do fator previdenciário ao benefício ou, sucessivamente, a conversão do benefício em aposentadoria especial, sendo garantida a revisão em sua forma mais vantajosa ao autor e o pagamento das diferenças devidas desde a DER;
- De forma sucessiva, a parte autora requer que seja determinada a conversão do feito em diligência para que seja realizada a produção de prova pericial com o fito de comprovar que nos períodos pleiteados como especiais o autor desenvolveu suas atividades laborais exposto ao agente físico ruído em intensidade insalubre de forma habitual e permanente;
- A condenação do INSS em honorários e sucumbencias.
Todavia, se o presente recurso restar improvido a parte recorrente requer que sejam prequestionados todos os dispositivos legais utilizados na fundamentação, a fim de oportunizar ao recorrente o acesso às instâncias superiores.
Nestes termos,
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF