[MODELO] Recurso Inominado – Aposentadoria por Incapacidade – Laudo Médico
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
PROCESSO N.º XXXXXXXX
NOME DA PARTE, vem por intermédio de sua procuradora ora signatária, ambas já devidamente qualificadas nos autos supra, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base nos artigos 997 e 1.009 e seguintes do CPC, interpor:
RECURSO INOMINADO
Em face da r. sentença a quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos ventilados na petição exordial, requerendo o recebimento do mesmo, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexados, independente de preparo, com a consequente remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da X.ª região.
Outrossim, informa que deixa de efetuar o preparo do presente recurso por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (página X).
Nestes termos,
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF
COLENDA TURMA RECURSAL
Processo n. º XXXXXXXXXX
Recorrente: NOME DA PARTE
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EMÉRITOS JULGADORES,
- DA TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se a tempestividade do presente recurso, pois a parte recorrente fora intimada do teor da r. sentença em XX/XX/XXXX, inaugurando, portanto, o prazo recursal em XX/XX/XXXX e tendo como termo final a data de XX/XX/XXXX.
- DA SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de demanda previdenciária na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, ou subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento das parcelas vencidas desde a primeira DER ou desde a data de cessação indevida do benefício de auxílio-doença.
Todavia, a r. sentença de mérito, deixou de reconhecer o direito da autora em ter concedido o benefício pleiteado, alegando que não restou comprovado que a mesma se encontra incapacitada para exercer atividades laborais, julgando improcedente a ação, apenas com base no laudo pericial, com o que não se pode concordar, merecendo reforma o julgado.
Destarte, conforme fundamentos fático-jurídicos adiante delineados, por intermédio do presente recurso, devolve-se a matéria a essa Colenda Corte, onde se espera seja o decisum reformado.
- DAS RAZÕES RECURSAIS
III. 1 Da incapacidade laborativa
Visando a comprovação de incapacidade laborativa, com consecutiva concessão do benefício aposentadoria por incapacidade permanente, ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, foi determinada a realização de perícia médica que foi realizada no dia XX/XX/XXXX.
Conforme laudo médico pericial elaborado pelo Dr. Nome do médico (CRM X), apresentado no evento n. XX, a autora foi diagnosticada com as seguintes moléstias (descrever), conforme relatórios médicos juntados aos autos nas páginas XX, conforme abaixo colacionado:
COLAR IMAGEM
Entretanto, a conclusão do laudo médico pericial foi negativa a respeito da incapacidade da parte autora.
Ressalta que a parte autora requereu a destituição do médico perito e nomeação de um especializado na sequela da parte autora, que já havia realizado na petição inicial, para que fosse designado novo exame médico pericial com especialista em XX.
Todavia, a impugnação ao laudo elaborada pela autora não foi acolhida pelo juízo a quo.
Desta forma, restou indeferido o pedido da autora para que fosse realizada nova perícia.
Em que pese seja compreensível o posicionamento do juiz monocrático, este não deve prevalecer, eis que, ainda que não seja exigência legal a realização de exame pericial com médico especialista, não se pode negar que este possui maior experiência para avaliar o quadro do periciado.
Veja que, no caso concreto, o médico perito que não tem especialidade em XX e concluiu que a parte autora não se encontra incapacitada (apesar de reconhecer que a mesma possui uma doença grave).
Ademais, a parte autora aproveita para anexar ao feito Relatório Médico elaborado no presente mês que confirma a piora clínica significativa da segurada.
Ora excelência, percebe-se que o estado de saúde da autora só está se agravando, e, a cada instante que passa, somente piora, devendo ser concedido à segurada o benefício previdenciário em razão da incapacidade laboral.
Diante disso, confia a parte recorrente que esta Egrégia Turma Recursal reforme o julgamento emanado na r. sentença a quo, a fim de reconhecer a incapacidade total e permanente, para ao final conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, e implantá-lo desde a primeira DIB.
De forma sucessiva, a parte autora requer seja designada nova perícia médica, desta vez com um médico especialista em XX, devendo a parte autora ser intimada para apresentar quesitos.
- DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido com o fito de que seja determinada a concessão do benefício previdenciário por incapacidade laboral, com o pagamento das parcelas devidas desde a DER ou desde a data de cessação indevida, com a incidência de consectários legais.
De forma subsidiária, a parte autora requer seja designada nova perícia médica, desta vez com um médico especialista em XX, devendo a parte autora ser intimada para apresentar quesitos.
Ademais, a parte recorrente requer que o INSS seja condenado a pagar honorários sucumbenciais.
Todavia, se o presente recurso restar improvido a parte recorrente requer que sejam prequestionados todos os dispositivos legais utilizados na fundamentação, a fim de oportunizar ao recorrente o acesso às instâncias superiores.
Nestes termos,
Requer deferimento.
Cidade, data completa.
ADVOGADO
OAB/UF