[MODELO] Recurso Extraordinário – Taxa de Matrícula em Universidades Públicas
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR _____DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO____________.
(art. 1029, CPC: para endereçamento consultar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça para o qual será direcionado o RE. Em alguns Estados o direcionamento é ao Presidente do Tribunal; em outros, ao ou a um dos Vice-Presidentes)
Processo nº _________________
__________________, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, por não estar conformado com o acórdão de fls. (…), interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, requerendo seja o recurso recebido, bem como remetidas as anexas razões ao Supremo Tribunal Federal.
(outras fundamentações legais para o manejo do RE: quando Contrariar dispositivo da Constituição: 102, III, “a”; Declara a constitucionalidade de tratado ou lei federal: 102, III, “b”; Julga válida lei ou ato do governo local em face da CF: 102, III, “c” ; Julga válida lei local em face de lei federal: 102, III, “d”)
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TRIBUNAL DE ORIGEM: _______________
Autos de nº_______-__.____._.__.____.
RECORRENTE:_________________________
RECORRIDO:__________________________
DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ilustre Ministro Relator(a)
Nobres julgadores.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO.
(Na forma do art. 1029, I do CPC, entre os requisitos do recurso especial está à necessidade de “exposição do fato e do direito”.)
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que estão presentes, todos os requisitos necessários para a espécie do Recurso ora manejado.
O extraordinário em julgamento fundamenta-se no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Isso porque, data máxima vênia, a ___ Câmara Cível do Estado de__________, ao julgar improcedentes os pedidos reformando a Sentença “a quo” contrariou expressamente o art. 206, inciso IV da Constituição Federal ao entender possível a exigência de taxa de matrícula por universidades públicas estaduais.
Para a demonstração do cabimento do recurso, serão adotadas as lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil comentado. Segundo os mestres, na fase de admissibilidade, a saber:
“Não é preciso discutir o mérito do recurso, bastando o recorrente sustentar a existência dos requisitos constitucionais para o cabimento do RE ou do Resp. A efetiva violação da CF ou da lei federal é o mérito do recurso, que deverá ser analisado em outro tópico das razões recursais”.
DO PREPARO
O Recurso manejado está devidamente preparado conforme faz prova guia anexa.
DA TEMPESTIVIDADE
O Recurso manejado é tempestivo, tendo em vista que a decisão atacada foi publicada no dia __/__/____, porquanto é tempestivo o Recurso extraordinário.
DA ÚNICA MEDIDA CABÍVEL
Cuida-se de recurso que ataca pronunciamento da _____Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do______________, do qual não cabe mais recurso ordinário e, porquanto unânime o provimento da apelação, descabem embargos infringentes.
DO PREQUESTIONAMENTO
A matéria encontra-se devidamente prequestionada como se observa da leitura do acórdão recorrido, que enfrenta expressamente as tese sustentadas pelo recorrente, inclusive citando os dispositivos constitucionais, deixando claro, os Desembargadores que a exigência de taxa de matrícula, in casu, não fere de o art. 206, IV da CRFB.
DA NÃO INTENÇÃO DE REEXAME DE PROVA E DE MATÉRIA FÁTICA
Não se pretende o reexame fático ou do acervo probatório dos autos, mas sim a correta leitura e interpretação da Constituição Federal.
A questão de mérito está bem definida, senão vejamos. Ao entender que as instituições públicas de ensino estariam autorizadas a cobrar taxas de matrícula de seus alunos, o Tribunal ____________, por sua _______Turma, contrariou expressamente a Carta Magna.
DA REPERCUSSÃO GERAL
Sendo exigida pelo art. 102, §3º da CF, à demonstração da repercussão geral no caso em tela.
Na forma da nova redação do Código de Processo Civil (art. 1035, §1º), “para efeito da repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.
Para MARINONI e MITIDIERO, in Repercussão geral no recurso extraordinário, lançam os limites do “novo” pressuposto recursal, in verbis:
“A fim de caracterizar a existência da repercussão geral e, destarte, viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, nosso legislador alçou mão de uma fórmula que conjuga relevância e transcendência (repercussão geral = relevância + transcendência). A questão debatida tem que ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, além de contribuir, em outras palavras, para persecução da unidade do Direito no Estado Constitucional brasileiro, compatibilizando e/ou desenvolvendo soluções de problemas de ordem constitucional. Presente o binômio, caracterizada está a repercussão geral da controvérsia”.
No caso sub judice, a conduta da Recorrida de se exigir taxa de matrícula de alunos, contraria norma constitucional, atingindo não só o recorrente, mas todo o grupo de estudantes da referida instituição, sendo matéria de evidente transcendência.
Inexoravelmente, a matéria em discussão possui relevância social e jurídica, pois debate os limites constitucionais do direito social à educação.
Frisa-se que esta discussão já foi tida pelo Pretório Excelso como de repercussão geral, conforme leading case RE 500.171.
Diante da leitura atenta dos contornos legais, jurisprudenciais e doutrinários do pressuposto da “repercussão geral”, é possível afirmar que a hipótese em julgamento merece apreciação pelo Supremo Tribunal Federal por sua relevância e transcendência.
DO MÉRITO
(desenvolver o assunto demonstrando a ofensa a CRFB/88, colacionar jurisprudência e doutrina sobre o tema em discussão).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, diante da provada repercussão geral e contrariedade ao art. 206, inciso IV da Constituição Federal, pugna-se pela admissibilidade do recurso, fundado, como já dito, no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Postula-se, outrossim, e por fim, que o Supremo Tribunal Federal conheça e dê provimento ao recurso extraordinário para declarar inconstitucional a exigência de taxa de matrícula como condição para ingresso na instituição de ensino estadual, reformando-se o acórdão vergastado e restabelecendo-se a sentença que julgou procedentes os pedidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)